A presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Policias Civis (Sinpol), Meriswane Teixeira Oliveira, deu provimento ao recurso chapa “União e Competência” e a declarou eleita do pleito de 28 de fevereiro. A vitória da frente encabeçada por Naídes César Silva, apoiada pela atual gestão, veio com a “aventada inelegibilidade” de candidatos do grupo de Ubiratan Rebello, de nome “Experiência, Atitude e Compromisso”.
INADIMPLÊNCIA GERA INELEGIBILIDADE
O principal questionamento da impugnação foi o descumprimento do estatuto e o regulamento das eleições do Sinpol por parte do 1º tesoureiro e do diretor de relações institucionais da chapa “Experiência, Atitude e Compromisso”, Cleber de Sousa Oliveira e Darlan Silva, respectivamente. Ambos não cumpriram o requisito de estar adimplente com o sindicato nos 12 meses que antecedem o pleito, estando assim inelegíveis.
JURISPRUDÊNCIA
Na decisão, Meriswane Teixeira Oliveira admitiu que a impugnação “trouxe fatos entendidos como novos”, mas pondera que a comissão não poderia “se calar”. “Posto que se trataria de possível omissão”, reforça. Em seguida, o argumento de preclusão, apresentado pela chapa de Ubiratan Rebello, foi atacado. Neste sentido, a presidente citou que há jurisprudências em que é acolhido recursos de casos supervenientes para contestar o pleito.
APTO A ATRAIR INELEGIBILIDADE
Meriswane Teixeira Oliveira resume a questão. “Parece que a referida inadimplência em discussão é apta para atrair a inelegibilidade, já que os termos artigo 89, “b” do estatuto dispõe que, só é considerado elegível aquele filiado que estiver quite com a entidade, o que se tem por razoável assim respeitar, não havendo que falar de matéria acobertada pelo manto da preclusão consumativa, como pontuou a defesa, tendo em vista que não há cabimento no estatuto sobre arguição dos fatos antes ou depois da homologação das candidaturas e resultado das eleições, o que pode ser entendido como fato superveniente”, pontuou.
CHAPA DE NAÍDES ELEITA, MAS RESULTADO SEGUE SUSPENSO
Apesar de ter declarado a chapa de Naídes César Silva eleita, a comissão optou por manter o resultado definitivo das eleições suspenso “em respeito ao princípio da cautela”. “Tendo em vista a necessidade de ser ter uma decisão final e o assunto da impugnação versar sobre o tema do resultado prévio”, concluiu.