O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) e a Associação Nacional dos Membros do MP (Conamp) lançaram uma nota conjunta na quarta-feira, 6, para condenar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 05 de 2021) que trata, entre outros temas, da composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Alterações I
Entre outros pontos, a proposta acaba com a exigência de que o corregedor nacional do órgão seja escolhido pelo conselho entre os membros do MP que o integram. O texto também permite que os dois membros do CNMP indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sejam “ministros ou juízes” e não apenas “juízes”, como atualmente; e inclui, entre os membros do conselho, um representante do Ministério Público indicado, alternadamente, pela Câmara e pelo Senado.
Alterações II
A proposta também reduz, de quatro para três, o número de membros do conselho necessariamente oriundos do Ministério Público da União (MPU), que serão provenientes, , alternadamente, do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Militar (MPM), deixando, assim, de assegurar a representação dos MPs estaduais. A PEC ainda dá permissão para CNMP rever e desconstituir atos que constituam violação de dever funcional dos membros, entre outros pontos.
Prejuízos sem precedentes
Na nota, CNPG e Conamp são duros em questionar o texto elaborado. “Essa situação, sem dúvidas, atrai diversos problemas para o Ministério Público, entre os quais se destacam a violação à independência institucional, o desequilíbrio federativo na composição de seu Conselho Nacional e o desrespeito à autonomia de cada um de seus segmentos. […] Eventual aprovação da PEC 05 de 2021, principalmente com as modificações pontuadas no substitutivo, podem causar prejuízos sem precedentes”, avalia.