O Tribunal de Contas (TCE) publicou mais uma leva de julgamentos de ordenadores de despesas. As decisões foram publicadas nas edições de 2.986 e 2.987 do Boletim Oficial. Entre os destaques está a rejeição do ordenamento de 2018 da prefeita Caseara, Ildislene Santana (UB). A Corte identificou registro de despesa com contribuição patronal devida ao Regime Geral de Previdência (RGPS) no valor de R$ 1.122.883,85, que alcançou o equivalente a 14,82% da base de cálculo R$ 7.579.261,91, descumprindo o limite mínimo de 20% estabelecido por lei. Quem também sofreu revés pela gestão de 2018 foi Luciano Pereira (PSD), ex-gestor de Goianorte. Na época, o município instituiu Regime Próprio de Previdência (RPPS), porém não classificou adequadamente as despesas com remunerações e vantagens dos servidores vinculados nas contas contábeis específicas, impossibilitando a evidenciação e comprovação acerca do cumprimento do limite mínimo de despesa com contribuição patronal. Apesar do parecer pela rejeição, a efetiva reprovação e a consequente sanção de inelegibilidade cabe ao Poder Legislativo.