A restrição orçamentária determinada pelo Palácio do Planalto por meio do Decreto 9.741 e Portaria 144 de 2019 confirmou o corte de 30% a todas as universidades da União. O Tocantins não ficou de fora deste cenário. Acionado pelo CT, o Ministério da Educação (MEC) afirma que o impacto da medida nas duas únicas instituições federais no Estado – UFT e IFTO – será de R$ 33,2 milhões em 2019.
Na nota enviada à redação do CT, o MEC afirma que o bloqueio de 30% representará R$ 19,8 milhões para a Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT), levando em conta a base de despesas discricionárias de R$ 66,17 milhões para este ano. Já o impacto da medida no Instituto Federal do Estado (IFTO) será de R$ 13,4 milhões, diante da base de despesa discricionária de R$ 44,6 milhões da instituição.
Critério técnico
O MEC aproveitou para esclarecer que a decisão de bloqueio de dotação orçamentária de todas as universidades foi embasada em critério “operacional, técnico e isonômico” e que veio para obedecer “restrição orçamentária imposta a toda administração pública federal”.
“Nesse sentido, cabe esclarecer que do orçamento anual de despesas da Educação, R$ 149 bilhões, R$ 23,6 bilhões são despesas não obrigatórias, dos quais R$ 7,4 bilhões foram contingenciados por este Decreto. O bloqueio decorre da necessidade de se adequar ao disposto na LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal], meta de resultado primário e teto de gastos”, reforça.
Bloqueio pode ser revisto
O Ministério da Educação ainda classificou o bloqueio como “preventivo” ao explicar que a decisão incide sobre os recursos do segundo semestre para que nenhuma ação seja conduzida sem a previsão real de disponibilidade financeira.
A nota ainda acrescenta que o bloqueio “pode ser revisto pelos Ministérios da Economia e Casa Civil”, mas sob algumas condições. O MEC cita a aprovação da reforma da previdência e a confirmação de melhora na economia.
Leia abaixo a íntegra da manifestação do Ministério da Educação ao CT:
“O Ministério da Educação informa que o critério utilizado para o bloqueio de dotação orçamentária foi operacional, técnico e isonômico para todas as universidades e institutos, em decorrência da restrição orçamentária imposta a toda Administração Pública Federal por meio do Decreto n° 9.741, de 28 de março de 2019 e Portaria 144, de 2 de maio de 2019. O bloqueio foi de 30% para todas as instituições.
Nesse sentido, cabe esclarecer que do orçamento anual de despesas da Educação, 149 bilhões de reais, R$ 23,6 bilhões são despesas não obrigatórias, dos quais R$ 7,4 bilhões foram contingenciados por este Decreto. O bloqueio decorre da necessidade de o Governo Federal se adequar ao disposto na LRF, meta de resultado primário e teto de gastos.
O bloqueio preventivo incide sobre os recursos do segundo semestre para que nenhuma obra ou ação seja conduzida sem que haja previsão real de disponibilidade financeira para que sejam concluídas.
Além disso, o bloqueio pode ser revisto pelos Ministérios da Economia e Casa Civil, caso a reforma da previdência seja aprovada e as previsões de melhora da economia no segundo semestre se confirmem, pois, podem afetar as receitas e despesas da União.
Cabe, ainda, destacar que, até o momento, todas as universidades e institutos já tiveram 40% do seu orçamento liberado para empenho.
A base de despesas discricionárias da Fundação Universidade Federal do Tocantins é 66,17 milhões e o percentual de 30% (trinta por cento) corresponde a bloqueio de R$ 19,8 milhões. E para o Instituto Federal do Tocantins, a base de despesa discricionária é de R$ 44,6 milhões com o bloqueio de R$ 13,4 milhões.
Por fim, o MEC estuda aplicar outros critérios como o desempenho acadêmico e o impacto dos cursos oferecidos no mercado de trabalho. O maior objetivo é gerar profissionais capacitados e preparados para a realidade do país.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Educação – MEC
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