A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 08, duas emendas do Senado à Medida Provisória 1057/21, que reedita um programa de crédito pelo qual os bancos fazem empréstimos sob seu risco em troca de créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos. A matéria será enviada à sanção presidencial. O deputado Osires Damaso (PSC/TO) votou favoravelmente às emendas.
O Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) é direcionado a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros.
O PEC pretende estimular os bancos a emprestarem, até 31 de dezembro de 2021, para micro e pequenos empresários. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020.
A MP especifica ainda que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com qualquer garantia da União ou entidade pública, deverão ser feitas com recursos captados pelos próprios bancos e não poderão receber recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador).
Uma das mudanças é nas regras do Pronampe quanto à exigência de que as empresas cumpram o compromisso de manter o nível de emprego ao contratarem o empréstimo pelo programa. Quando a lei do Pronampe foi publicada, a empresa devia manter a quantidade de empregados existente na data da assinatura do empréstimo desde essa data até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela. Já o texto aprovado determina a manutenção da quantidade de empregados existente no último dia do ano anterior ao da contratação do empréstimo.
O prazo para pagar o empréstimo passa de 36 meses para 48 meses e a prorrogação por um ano do pagamento das parcelas por causa da pandemia, antes restrita aos empréstimos feitos até 31 de dezembro de 2020, não terá mais data limite. A prorrogação dependerá da política de crédito do banco.
A outra emenda do Senado aprovada prevê que a Caixa Econômica Federal deverá arcar com eventuais diferenças decorrentes de dolo ou fraude na repactuação de dívidas do antigo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) junto aos bancos atuantes no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A autorização do ministro da Economia exigida na lei deverá se limitar aos aspectos de oportunidade e conveniência e ser vinculada às informações da Caixa quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida. (Com informações da Agência Câmara)