A defesa do ex-prefeito de Palmas Raul Filho afirmou em nota na noite dessa quarta-feira, 26, que já ingressou com recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) contra o que chamou de “absurda sentença condenatória”. Raul e outros 11 foram condenados na segunda-feira, 24, pelo juiz 3ª Vara Criminal de Palmas, Rafael Gonçalves de Paula, por conta do esquema do lixo na Capital, envolvendo a Delta Construções SA, do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, absolvido no processo.
MP pediu absolvição
Conforme a nota, a defesa afirma que Raul havia sido processado e respondeu por vários anos pelos crimes de “organização criminosa”, “corrupção passiva” e “lavagem de dinheiro”. “De todos esses crimes, o próprio Ministério Público reconheceu não haver prova para condenação nos dois primeiros (“organização criminosa” e “corrupção passiva”), e pediu a absolvição do acusado, revelando, com isso, a injustiça da acusação a qual esteve submetido Raul Filho ao longo de todos esses anos”, diz a nota.
Repudia ao extremo
Sobre o único crime a que foi condenado, lavagem de dinheiro, a defesa afirma que “repudia, ao extremo, a conclusão do magistrado sentenciante”. “Afinal, se o Ministério Público limitou-se a expor, a título de conduta reveladora de “lavagem de dinheiro”, a obtenção da vantagem indevida proveniente do delito de “corrupção passiva”, tendo ele mesmo, ao final, pedido a absolvição de Raul Filho do crime de corrupção, como pode ter havido a configuração da lavagem?”, questiona.
Condenado por ser prefeito
Para a defesa, Raul foi condenado “porque era ele o gestor municipal de Palmas na época dos fatos”. “E não se pode condenar alguém pelo cargo que ocupa, numa espécie de responsabilização objetiva. O absurdo foi tamanho na sentença, que o magistrado chegou a dizer, a despeito do crime de lavagem, que ‘muito provavelmente’, tinha Raul Filho o propósito ‘satisfazer interesse pessoal’”, aponta a nota. “Ora, a expressão ‘muito provavelmente’ é de alta reprovabilidade para se condenar alguém. Não se pode condenar qualquer pessoa por suposição, ilação ou meras probabilidades.”
Leia a íntegra:
“A defesa de Raul Filho já ingressou com recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) contra a absurda sentença condenatória.
Raul Filho havia sido processado e respondeu por vários anos pelos crimes de “organização criminosa”, “corrupção passiva”, e “lavagem de dinheiro”. De todos esses crimes, o próprio Ministério Público reconheceu não haver prova para condenação nos dois primeiros (“organização criminosa” e “corrupção passiva”), e pediu a absolvição do acusado, revelando, com isso, a injustiça da acusação a qual esteve submetido Raul Filho ao longo de todos esses anos.
E com relação ao único crime a que condenado (“lavagem de dinheiro”), a defesa repudia, ao extremo, a conclusão do magistrado sentenciante.
Afinal, se o Ministério Público limitou-se a expor, a título de conduta reveladora de “lavagem de dinheiro”, a obtenção da vantagem indevida proveniente do delito de “corrupção passiva”, tendo ele mesmo, ao final, pedido a absolvição de Raul Filho do crime de corrupção, como pode ter havido a configuração da lavagem?
Na verdade, infelizmente, a condenação ocorreu porque era ele o gestor municipal de Palmas na época dos fatos. E não se pode condenar alguém pelo cargo que ocupa, numa espécie de responsabilização objetiva. O absurdo foi tamanho na sentença, que o magistrado chegou a dizer, a despeito do crime de lavagem, que “muito provavelmente”, tinha Raul Filho o propósito “satisfazer interesse pessoal”.
Ora, a expressão “muito provavelmente” é de alta reprovabilidade para se condenar alguém. Não se pode condenar qualquer pessoa por suposição, ilação ou meras probabilidades.
Por isso, além de outros fundamentos que serão apresentados oportunamente, a defesa acredita que o TJTO irá reformar essa decisão condenatória para absolver completamente Raul Filho”.