Decisão da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas do dia 30 de agosto julgou improcedente, com resolução do mérito, a ação de improbidade administrativa do Ministério Público do Tocantins (MPE) contra o ex-governador Marcelo Miranda (MDB) no caso do “Governo Mais Perto de Você”, programa de distribuição gratuita de óculos, cestas básicas, leites, cobertores, bolsas de estudo, entre outras ações promovidas há pelo menos 18 anos, em 2005 e 2006. A iniciativa resultou na cassação do emedebista em 2009 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que viu abuso de poder político. A icônica manifestação de “óculos a perder de vista” feita pelo então presidente do TSE, o ex-ministro Ayres, é deste processo. Além do político, estavam entre os réus: Roberto Marinho Ribeiro, Jair Lopes Martins, Herbert Barbosa Filho, Eugênio Pacceli de Freitas Coêlho, Advocrata & Mercatto de Artigos Ópticos e Neiva & Martins Ltda.
PREJUÍZO AO ERÁRIO E BENEFÍCIOS AOS RÉUS NÃO FORAM EVIDENCIADOS
Apesar do TSE entender ter ocorrido abuso de poder político, o juiz William Trigilio da Silva entende não ter ocorrido improbidade administrativa, destacando a nova redação dada pela Lei 14.230 de 2021, que passou a prever a necessidade de dolo específico para alcançar o resultado, não bastando a voluntariedade do agente para configurar o crime. “A prova produzida nos autos não evidencia a ocorrência de prejuízo ao erário com a dispensa da licitação destinada à prestação de serviços oftalmológicos e à distribuição de óculos de grau ao público do programa ‘Governo Mais Perto de Você’, ou mesmo que os requeridos tenham se associado com a finalidade de fraudar ou burlar o processo licitatório, a fim de se beneficiarem ou mesmo beneficiar a terceiros”, argumenta o juiz, que resume: “Não se mostra possível, mormente diante da ausência de comprovação do dolo específico, a condenação dos demandados por ato de improbidade”.