Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em maio pretende fazer com que os bancos reduzam a taxa de administração máxima sobre o patrimônio líquido dos Fundos Constitucionais de Financiamento – como do Norte (FNO), que atende ao Tocantins -, dos atuais 2,1% para 0,5% até 2026. Um requerimento da deputada estadual Cláudia Lelis (PV) pede que a Assembleia Legislativa envie expediente à bancada federal para que atuem pela alteração do texto durante a tramitação no Congresso Nacional para transformá-lo em Lei.
Linhas de créditos do FNO tem taxa de administração média de 2%
Na justificativa, Cláudia Lelis ilustra o impacto da MP 1.053 de 2021 na economia regional. “A redução da taxa de administração dos referidos bancos pela operacionalização dos fundos trará reflexos negativos sobre os pequenos negócios e, consequentemente, para o desenvolvimento regional, sustentado em boa parte por linhas de crédito ofertadas pelo Banco da Amazônia (Basa). Onde, por exemplo, 85,5% das operações de empréstimos são com recursos do FNO, com taxa de administração média de 2%”, argumentou. A proposta iniciou a tramitação na Câmara Federal no início deste mês.
Texto inviabiliza FNO
Cláudia Lelis vai além e sugere que a proposta chega a inviabilizar a administração do fundo, já que desvincula recursos para a manutenção de quadros técnicos e rede de agências. “Pelas regras atuais, a União participa, na qualidade de cotista, no limite total R$ 11 bilhões, do fundo garantidor para cobertura de riscos relacionados às operações. Pela MP 1.052 de 2021, esses R$ 11 bilhões irão para projetos de concessão e de parcerias público-privadas”, aponta a deputada, que conclui: “Esses fundos e seus agentes financeiros são fundamentais para a redução da pobreza e das desigualdades regionais”.
Veja a defesa da parlamentar no Plenário da Assembleia Legislativa: