Durante sessão ordinária desta terça-feira, 30, na Assembleia Legislativa (AL), o deputado Jair Farias (MDB) fez um longo discurso para tratar de um assunto relevante para os municípios tocantinenses: a liberação das emendas parlamentares individuais impositivas pelo governo do Estado. O deputado defende a alteração do decreto estadual 5.815, de 9 de maio de 2018, a fim de desburocratizar a liberação dos recursos para que os municípios possam realizar ações e obras. “Já fui gestor, sei da dificuldade que os municípios atravessam para consolidar as políticas públicas e para fazer as benfeitorias para suas comunidades”, disse Farias.
Pelo decreto em questão, os municípios que não apresentarem a Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para comprovação dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não poderão celebrar convênios com o governo do Estado. Também ficam impedidos de receber os recursos financeiros, aqueles municípios que estiverem na lista de inadimplentes do Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias (Cauc), a menos que resolva as pendências.
Farias protocolou uma consulta, através do ofício de 293/2019, junto ao governo do Estado, com data do dia 11 de abril, em que pede ao governador Mauro Carlesse (PHS) a revisão do decreto 5.815, sob o argumento de que pela Constituição Federal, em seu artigo 166, parágrafo 13, diz que, no caso de emendas impositivas, a transferência é obrigatória, independente da adimplência. Ele também observa que no caso da lista do Cauc a restrição refere-se tão somente a transferências voluntárias. “Enquanto o Congresso Nacional está desburocratizando essa prática, aqui no Tocantins temos o decreto nº 5.815 que impede muitos desses recursos serem transferidos para os municípios”, lamentou o deputado.
A boa notícia anunciada pelo parlamentar é que o ofício enviado ao governo teve um parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O parecer da PGE sinaliza pela “possibilidade jurídica de alteração do decreto”, sendo que a “deliberação compete ao Governador”. Em um trecho do parecer a PGE reconhece o pleito do deputado Jair Farias ao fazer a seguinte citação: “vislumbra-se que a alteração proposta pelo Deputado Jair Farias ao acrescer a expressão “exceto em se tratando de Emenda Parlamentar Individual Impositiva” no inciso VII, do §2º, do art. 4º e no art. 50, do Decreto nº 5.815/2018, encontra-se em consonância com os art. 166 da Constituição Federal e art. 81 da Constituição Estadual, bem como com o entendimento da Advocacia-Geral União”, diz o parecer.
Jair Farias pediu o apoio dos deputados no sentido de que prevaleça a desburocratização na liberação de emendas, assim como está ocorrendo no âmbito nacional. “O Tocantins não pode ficar atrás e tenho certeza que o senhor Governador, através da sua assessoria e Casa Civil irá corrigir esse equívoco”, discursou.
“Agora nós temos pressa porque muitos municípios têm eventos marcados agora para o mês de maio, outros para o mês de junho, outros para a temporada de praia, outros para obras de infraestrutura, outros para obras na saúde e nos serviços essenciais de segurança e educação, precisamos que tenham agilidade”, afirmou o deputado que ainda defende o pagamento na totalidade dos recursos.
As emendas parlamentares individuais correspondem a 1% da Receita Corrente Líquida do Estado (RCL), que soma R$ 7,7, bilhões, sendo portanto o valor total das emendas dos deputados R$ 77,7 milhões, que divididos entre os 24 parlamentares, perfazem um valor aproximado de R$ 3,2 milhões para cada parlamentar. (Com informações da assessoria de imprensa)