A Assembleia Legislativa aprovou ainda no dia 5 de julho o texto que garante aos candidatos que obtiveram a pontuação mínima em concurso público, a possibilidade de convocação, facilitando a formação de cadastro reserva. Apesar do envio ao Palácio Araguaia, o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) não promoveu a sanção desde então. Diante deste cenário, os deputados Júnior Geo (PSC) e Elenil da Penha (MDB) defendem que cabe ao Legislativo promulgar a legislação.
Sem manifestação do Executivo, cabe à Aleto promulgar
As argumentações foram apresentadas na sessão desta terça-feira, 16, da Aleto. “Este projeto foi aprovado nas comissões, aprovado por unanimidade em Plenário e encaminhado ao governador. Ele não vetou o Projeto de Lei, mas já passou do prazo e, agora, precisa apenas ser promulgado pelo presidente da Assembleia, ou, na sua ausência, pelo vice-presidente”, disse Geo. Elenil da Penha reforçou a tese. “A Constituição é clara. […] Não lhe deixa outra saída a não ser promulgar”, emendou em discurso.
Compromisso de Andrade
Diante das cobranças, o presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade, garantiu que irá pedir que a Procuradoria do Legislativa entre em contato com a Casa Civil para que tenha uma resposta sobre o tema “o mais rápido possível”.
Concurso da PMTO
O foco nesta promulgação deve-se à possibilidade de convocar mais aprovados no concurso da Polícia Militar, diante do déficit constatado na corporação. “O Tocantins necessita de segurança pública. Hoje nós temos um efetivo que não chega a um terço do que é previsto em lei. Não só da Polícia Militar, mas também do Corpo de Bombeiros. Por isso, o Projeto de Lei vem reduzir custos e favorecer aqueles que passaram no concurso, mas que foram eliminados pela cláusula de barreira, para que possamos aumentar o efetivo e melhor atender a população do nosso Estado. Nós temos mais de 60 municípios sem um policial sequer e a população fica à mercê da sorte”, contextualizou Júnior Geo.
Confira também o pronunciamento de Elenil e a resposta de Antônio Andrade: