A campanha de Janad Valcari (PL) acionou a Justiça para exigir a retirada do adesivo de Eduardo Siqueira Campos (Podemos) em veículo locado pela Prefeitura de Palmas. Entretanto, a 29ª Zona Eleitoral entendeu que não há o que se determinar, isto porque o caso foi constatado pela própria servidora responsável pelo carro na quarta-feira, 23, retirando o material às 11h50 do mesmo dia, antes mesmo do ingresso da representação da liberal. A funcionária, inclusive, registrou boletim de ocorrência. “Assim, o pedido de tutela de urgência para retirada da propaganda resta prejudicado. Quanto aos demais pedidos, não há que se falar em proibição de que os representados pratiquem atos ilegais durante o período ou suspensão genérica de toda e qualquer utilização de propaganda irregular, pois tais vedações estão previstas em Lei”, resume.
DERRUBADA DE PROPAGANDA QUE SUGERE COMPRA DE ÁUDIO NEGATIVO À JANAD
Eduardo Siqueira Campos contabilizou outras vitórias na Justiça Eleitoral. O áudio atribuído a liberal em que destrata uma funcionária voltou a ser tema nesta reta final de 2º turno com um contra-ataque da própria candidata. A campanha de Janad Valcari passou a sugerir que adversários negociaram a repercussão do material em propaganda nas redes. A 29ª Zona Eleitoral acolheu o pedido de liminar da coligação “Juntos Podemos Agir” e suspendeu a veiculação do vídeo em que é o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) que faz esta alusão. “Narrativa que ultrapassa os limites da crítica política e adentra o campo de acusações graves e infundadas, que impactam diretamente a honra do candidato. […] Tal afirmação é configurada como imputação de conduta criminosa”, pontua o magistrado.
CASO DOS ÁUDIOS II
Outro material que volta sugerir que Eduardo Siqueira Campos negociou o áudio também foi suspenso pela 29ª Zona Eleitoral. Nele, um novo áudio mostra a ex-funcionária de Janad negociando valores para a divulgação do material. “A princípio, observo que o texto degravado não faz referência ao contexto político e nem cita os nomes dos candidatos. Entretanto, ele foi postado com legenda que aponta conduta grave”, resume Gil de Araújo Corrêa para conceder a liminar. Em uma terceira decisão, a Justiça determinou a remoção deste mesmo conteúdo dos grupos de WhatsApp vinculados à campanha da coligação “União de Verdade”, sob os mesmos argumentos.