A direção do União Brasil (UB) apresentou nesta sexta-feira, 26, a contestação no processo aberto por Adriana Aguiar, que busca a anulação da convenção após não garantir legenda para disputar uma vaga na Câmara Federal. O jurídico reforçou alegações já adiantadas à Coluna do CT, como o erro de questionar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa ao Senado Federal, não o da Câmara – vaga que queria disputar -; e uma intempestividade no pedido para ser candidata.
CONVENÇÃO NÃO FOI OMITIDA
Outro ponto afastado pela defesa foi a suposta falta de comunicação sobre o local da convenção. A contestação reforça que um novo edital foi emitido ainda no dia 30 de julho, permitindo a comunicação a todos os interessados em participar. “Prova disso é que todos os convencionais e pré-candidatos encontravam-se presentes no ato, conforme as listas de presenças assinadas, em anexo, e os diversos vídeos e fotos que acompanham a presente defesa, constando da nominata todos os nomes apresentados e chancelados pelos convencionais. Não houve qualquer omissão na convenção, tendo sido inclusive franqueada a palavra a todos que manifestaram interesse”, garante.
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Entretanto, o destaque da peça da defesa é o pedido para que o juiz envie os autos ao Ministério Público para que se investigue a possível prática de denunciação caluniosa por parte de Adriana Aguiar. Diante da mais nova manifestação da filiada, que acusa o partido de fraudar a ata da convenção, sugerindo que a mesma tinha sido assinada somente nesta semana, o jurídico destaca que esta obrigação é apenas dos convencionais, o que foi devidamente realizado. Já o pedido feito na quarta-feira, 24, aos pré-candidatos – utilizado como prova pela ex-secretária estadual -, conforme alegam, “nada mais foi do que preciosismo da assessoria, com fins de anexar aos presentes autos e ilidir qualquer questionamento”.
PREMEDITADO
A peça do partido vai mais além, e sugere que a postura de Adriana Aguiar de não comparecer à convenção pode ter sido premeditada. “Já com a pretensão de questionar a validade do ato e prejudicar aos demais interessados, não tendo trazido aos autos qualquer prova dos alegados danos irreparáveis que teria sofrido”, diz. A defesa aponta que o próprio questionamento do DRAP errado também vai de encontro a esta tese, apontando um “escopo de conferir uma instabilidade jurídica” à candidatura de Dorinha Seabra. “As cogitações ora suscitadas ganham força e podem ser facilmente corroboradas através da constatação de fatos públicos e notórios de que a impugnante possui ligações estreitas com o candidato opositor ao cargo de senador, Mauro Carlesse”, argumenta ainda.
Confira a íntegra da contestação do União Brasil: