A coligação “Juntos Podemos Agir”, de Eduardo Siqueira Campos (Podemos), comunicou ter entrado nesta segunda-feira, 30, com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a deputada estadual Janad Valcari (PL) e o vereador Pedro Cardoso (Republicanos), candidatos a prefeita e vice pelo grupo “União de Verdade”. O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) também é alvo da iniciativa.
COAÇÃO DE SERVIDORES
A coligação pede o reconhecimento da prática de abuso de poder político por coação de servidores públicos, exoneração e assédio moral do funcionalismo e abuso das forças de segurança pública na campanha e quer a instauração de processo disciplinar e ação penal, com julgamento final que os declare inelegíveis pelos próximos oito anos, além de pedir a cassação dos registros, diplomas ou do mandato.
USO DA MÁQUINA PÚBLICA COM INGRESSO DE WANDERLEI NA CAMPANHA
A campanha de Eduardo Siqueira alega que após o governador Wanderlei Barbosa ter declarado apoio à candidatura de Janad Valcari, a candidata passou a utilizar a máquina pública para angariar votos para sua coligação. A acusação se fundamenta no uso indevido da autoridade para promover um candidato, caracterizando abuso de poder político, conforme fundamenta a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não exige a demonstração de nexo causal direto, mas apenas a probabilidade de influência no resultado eleitoral.
COAÇÃO DE SERVIDORES
A AIJE também denuncia a coação de servidores estaduais para participarem de eventos políticos em apoio à candidatura de Janad Valcari. Relatos e possíveis provas, incluindo prints de conversas e áudios em grupos de WhatsApp direcionados a cargos comissionados, indicariam que funcionários comissionados foram pressionados a comparecer a uma reunião realizada em 16 de setembro de 2024, organizada com o apoio do governo. Conforme alegam, a prática viola o artigo 73, inciso I, da Lei 9.504 de 1997, que proíbe o uso da administração pública em favor de candidatos durante o horário de expediente. Além disso, a ameaça de exoneração também é apontada como uma forma de coerção política.
ABUSO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA
A coligação afirma que outro ponto central da Aije é a participação dos comandantes das forças de Segurança Pública do Estado em atos de campanha de Janad Valcari. Vídeos divulgados pela imprensa e nas redes sociais são citados na ação e revelam que os comandantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e o Secretário de Segurança Pública e de Cidadania e Justiça manifestaram apoio público à candidatura da liberal. O caso foi repercutido pelo Em Off da Coluna do CT, mas o comandante-geral da Polícia Militar (PMTO), coronel Márcio Barbosa, negou a irregularidade. Entretanto, a campanha de Eduardo Siqueira argumenta que o abuso de poder político fica caracterizado quando o uso de cargos públicos é empregado para favorecer uma candidatura. Para a chapa, esta conduta configura um desvio de função e uso indevido das estruturas de poder, infringindo o Estatuto dos Militares do Tocantins, que proíbe a manifestação político-partidária por militares da ativa.
EXONERAÇÕES
A coligação também denuncia a exoneração e ameaça de exoneração de comissionados que não se alinhassem à campanha de Janad Valcari. A prática, embora permitida para cargos comissionados, tem sido usada com o objetivo de manipular o apoio político dentro da administração estadual, afetando a igualdade de condições eleitorais.
AMBIENTE DE DESIGUALDADE
A denúncia feita à Justiça Eleitoral argumenta que a combinação dessas infrações eleitorais cria um ambiente de desigualdade nas eleições e minam a legitimidade eleitoral. A Aije argumenta que o TSE considera que, para caracterizar o abuso de poder político, não é necessária a demonstração de que a prática foi determinante para o resultado das eleições, mas sim que tenha criado condições desiguais entre os candidatos.
COM PEDIDO DE LIMINAR
A coligação solicita uma decisão liminar para determinar que os Secretários de Estado, Comandantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, e outros agentes públicos em cargos de chefia, como secretários executivos, superintendentes, diretores e gestores, sejam impedidos de praticar assédio eleitoral, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Também pedem a suspensão imediata de qualquer exoneração de servidores que não se alinhem politicamente à candidata, bem como a proibição de que agentes públicos continuem a coagir servidores.