O agravo interno nos embargos de declaração em apelação cível do deputado estadual Nilton Franco (MDB) e de sua esposa Alessandra Fonseca (MDB) foi acolhido na terça-feira, 11, pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe. A decisão suspende o acórdão da 4ª turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que o condenou por improbidade administrativa.
Nilton e Alessandra foram condenados na 1ª instância pelo juiz Jorge Amâncio de Oliveira por pagamentos indevidos feitos pelo parlamentar a sua cônjuge quando era prefeito de Pium, entre 2005 e 2010. Na sentença, o magistrado ainda determinou o ressarcimento solidário de R$ 127.964,26, corrigidos pela inflação e com juros, além de multa. Esta decisão de dezembro de 2016 foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do TJTO em julho.
A ação por ato de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPE) após a constatação de que Alessandra, auditora fiscal da receita estadual, foi cedida à Prefeitura de Pium, com ônus ao Estado, e mesmo assim recebeu valores referentes aos cargos secretária municipal da saúde e também de assistência social, isto na época em que a cidade era administrada pelo marido, o atual deputado estadual Nilton Franco.
Suspensão
Ao apreciar o recurso, Etelvina Maria discordou da relatora, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal, que havia negado provimento a um agravo interno de Nilton, Alessandra e do próprio MPE. Os três sustentaram que a decisão indica que o governo do Estado também comete ilegalidade no caso e por isso deveria estar incluso no processo, porém, isto não ocorreu. Segundo defendem, esta situação gerou “nulidade insanável”.
Etelvina Maria concordou com os recorrentes. “O ente público supostamente suportou prejuízo financeiro, razão pela qual é imprescindível sua integração – ou ao menos o convite para integração – ao pólo ativo da lide. Tal fato não ocorreu, o que reforça a ideia da anulação do feito originário”, comenta a desembargadora, que destaca o fato do pedido também ter partido do próprio MPE.
“A tese de nulidade absoluta do feito em razão da existência de vício insanável decorrente da não integração de litisconsortes ativos à lide não foi aventada pelos réus apelantes, e sim pelo próprio Ministério Público [4ª Procuradoria de Justiça], na condição de fiscal da ordem jurídica, o que evidencia de forma clarividente a nulidade absoluta que infelizmente macula de forma indelével o feito originário”, reforça a magistrada.
Por fim, Etelvina Maria diz haver perigo de dano porque o deputado estadual Nilton Franco é candidato à reeleição, mas poderia ter a candidatura barrada por conta da da Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis os condenados por órgão colegiado. “Assim, a toda evidência, há risco premente e concreto de dano a ser suportado pelos réus apelantes, dano este de difícil reparação, quiçá irreparável”, afirma a desembargadora para dar procedência ao recurso.
“Nunca cometi qualquer ato ilícito”
Nilton Franco se manifestou após a decisão. Em nota, o deputado afirma estar certo de que nunca cometeu “qualquer ato ilícito” e projeta o deferimento do registro à reeleição. “Sempre confiei nas instituições. Como a verdade nunca falha, o próprio Ministério Público, autor da ação em primeira instância,entendeu que a condenação era equivocada e que a sentença deveria ser anulada. Com a decisão do Tribunal de Justiça nada mais impede o deferimento do registro de candidatura”, comenta.
Leia a íntegra da manifestação de Nilton Franco após a decisão:
“NOTA A IMPRENSA
Eu, deputado Nilton Franco, venho informar aos cidadãos tocantinenses, aos eleitores, lideranças políticas, mandatárias ou não, que em julgamento na última quarta-feira, 12.9.2018, a 4ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins acatou o Agravo Interno apresentado por sua assessoria jurídica e afastou a decisão que me havia condenado por improbidade administrativa.
O voto da relatora para o Acórdão destacou que “se tal pedido de nulidade absoluta foi suscitado pelo próprio MP, é porque a mácula é de clareza solar e inexorável”, concluindo pelo deferimento da medida para suspender os efeitos da decisão que me havia condenado.
Certo de que nunca cometi qualquer ato ilícito, sempre confiei nas instituições, em especial no Ministério Público e no Poder Judiciário. Como a verdade nunca falha, o próprio Ministério Público, autor da ação em primeira instância,entendeu que a condenação era equivocada eque a sentença deveria ser anulada.
Com a decisão do Tribunal de Justiça nada mais impede o deferimento do registro de candidatura, que deve ocorrer nas próximas sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Agradeço acima de tudo a Deus, depois ao apoio outorgado por minha família, amigos e amigas, apoiadores (as) e a minha assessoria jurídica.
Um forte abraço do deputado Nilton Franco”