A direção nacional do PSB promete ingressar com uma ação na Justiça caso a Assembleia Legislativa do Tocantins antecipe mesmo nesta quarta-feira, 1º, a eleição da mesa diretora do biênio 2025/2026, conforme foi aprovado na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos) no final do ano. O advogado e filiado ao PSB Márlon Reis elaborou um parecer sobre o tema, numa consulta feita a ele pelo partido, que conclui a iniciativa dos deputados estaduais “contraria a ordem constitucional dos membros das Casas Legislativas”.
ANEXADO À CASO DO CEARÁ
O parecer do escritório de Márlon será anexado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 958, que o PSB ingressou contra a Emenda à Lei Orgânica do município de Pacajus (CE), que prevê algo que também se tornou comum no Tocantins: a antecipação de eleição de mesa diretora de câmara de vereadores. No caso da cidade cearense, ficou fixada a realização da disputa interna na última sessão ordinária do mês de abril do primeiro período legislativo do segundo ano da legislatura. Depois, numa nova alteração, os vereadores de Pacajus anteciparam a eleição da mesa para a segunda sessão ordinária de janeiro do segundo ano da legislatura.
INOVAÇÃO PERNICIOSA
Para o advogado, no caso da Assembleia do Tocantins, que elegerá duas composições de mesa numa única sessão, nesta quarta, “estamos diante, pelo que resta exposto, não apenas do problema observado no município cearense de Pacajus, mas de uma inovação perniciosa, que deixa rastros anunciando riscos de expansão, tudo merecendo a pronta e eficaz contenção por parte da Excelsa Corte”.
PRINCÍPIO DA SIMETRIA
Ele primeiro lembra do princípio da simetria, que prevê que as constituições estaduais e lei orgânicas de municípios observem os preceitos da Constituição Federal. “Observado o texto constitucional, a proteção a bens jurídicos que preservam os princípios democrático e republicano como diretrizes essenciais de nosso sistema jurídico é medida que se impõe”, defende.
PONTO NEVRÁLGICO
Então Márlon chega ao que classifica de “ponto nevrálgico” dessa discussão: “Deve ser assegurada, numa votação, a efetiva aferição do momento político, o que só pode se dar pela análise havida no tempo certo”. “A liderança institucional do Legislativo, na condução executiva da Casa de Leis, exerce mandato. Por conseguinte, não se pode antecipar a eleição sem grande prejuízo para a agenda executiva do parlamento”, argumenta.
IMENSO PODER
Segundo ele, o presidente da Casa “não é apenas legislador”, também “força executiva de demandas administrativas e ordenador de despesas, além definidor das pautas e garante da ordem da Mesa”. “Imenso poder que, naturalmente, deve respeitar importante princípio democrático: a periodicidade das eleições. Qualquer modalidade de antecipação do mandato viola, como será demonstrado, a nossa ordem constitucional e seus preceitos fundamentais”, sustenta.
NEGOCIAR PERMANÊNCIA NO PODER
Márlon afirma que “a alteração indevida desse tempo permite que seja negociada a permanência no poder de um mesmo grupo político, eliminando a possibilidade de outros parlamentares buscarem viabilidade para suas candidaturas para a futura direção da Casas”. “O parlamento estará em momento político diferente, sendo essa salvaguarda decisiva para a preservação do bem maior: a estabilidade política e democrática, que demanda o exercício do voto de forma periódica, constante, frequente, regular e calendarizada.”
FINALIDADES NÃO REPUBLICANAS
O advogado ainda defende que “é indispensável que – ao falar em eleições realizadas em intervalos regulares – o nosso olhar seja lançado sobre a compreensão das finalidades não republicanas esposadas quando da realização antecipada das eleições nas Casas Legislativas”. Ele, então, cita “negociar apoio político para a eleição de um biênio em troca de apoio para a condução da Casa no outro; unificar a negociação política, sob a liderança do governo local, maximizando os resultados de acordos ofensivos aos princípios constitucionais; e assegurar a perpetuação de um determinado grupo no poder, evitando qualquer revés proporcionado pela mudança da conjuntura política”.
ADPTAÇÃO GROSSEIRA
Para ele, essa antecipação da eleição é “uma adaptação grosseira engendrada para atingir por vias tortas o resultado político já rechaçado pela Corte Suprema: o monopólio do poder político com o uso das vias eletivas dos colégios parlamentares”. “Vulnera-se a participação republicana na Casa Legislativa, uma vez que o mesmo grupo político elege os representantes de seus interesses para todo o período da legislatura – por quatro anos, em lugar de dois anos, como haveria de ser, tudo numa conjunção de esforços para a formação de uma maioria desconectada com o futuro”, diz.
CONTORNAR O JOGO DEMOCRÁTICO
Na avaliação do advogado, “qualquer mecanismo que tente contornar o jogo democrático, e, portanto, referidas regras, afigura-se ilegítimo e, por isso mesmo, inconstitucional”.
AS DUAS MESAS
A eleição da mesa diretora da Assembleia vai ocorrer nesta quarta-feira, e a expectativa é de que o deputado Amélio Cayres (Republicanos) seja eleito presidente para o primeiro biênio (2023/2024) e que o deputado Léo Barbosa (Republicanos), filho do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), comande a Casa no segundo biênio (2025/2026).