O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Antônio Paim Bróglio, acolheu representação do Republicanos, presidido pelo governador Wanderlei Barbosa, e determinou que o pré-candidato ao Palácio Araguaia do Partido Liberal (PL), Ronaldo Dimas, deixe de impulsionar 15 publicações nas redes sociais que contém críticas ao gestor. A prática consiste em efetuar pagamento às plataformas para que o conteúdo chegue além dos seguidores da página. A decisão de sexta-feira, 3, confirma a liminar proferida no início de maio e ainda condena o araguainense a uma multa de R$ 20 mil. Na argumentação, o magistrado resume que a Lei 9.504 de 1997 e a Resolução 23.610 de 2019 autorizam o impulsionamento de conteúdo, na internet, mas apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, vedando a realização de propaganda eleitoral negativa. “O representado não está utilizado-se do mecanismo do impulsionamento com o fim de beneficiar uma possível candidatura sua, mas sim, para fazer propaganda negativa em face de seu adversário, desestimulando os eleitores a votar a favor do representante”, anota.