A 23ª Zona Eleitoral determinou na quarta-feira, 11, que a coligação capitaneada por Valdeia Martins (Republicanos) suspenda a divulgação e apague material de campanha em que aponta uma suposta inelegibilidade do adversário na disputa pelo Paço de Rio Sono, Marcos Gama (PL). O juiz Milton Lamenha de Siqueira acolheu a argumentação do liberal. “A propaganda eleitoral deve ser orientada sempre para o debate político, a difusão de ideias e propostas, propositiva às questões públicas. Deste modo, há um desvirtuamento de finalidade quando a propaganda é voltada para divulgação de fatos com informações imprecisas, descontextualizadas, confusas ou com finalidade de atacar o adversário”, argumenta. O jingle questionado não cita nomes, mas no município só há os dois em campanha.