O governo do Estado concedeu concedeu evolução funcional a policiais civis, mas ficou impedido de fazer as promoções dos policiais militares e bombeiros. O tratamento diferenciado se deveu à legislação e a uma decisão judicial. Tradicionalmente, as duas categorias seriam contempladas no Dia do Soldado, comemorado neste sábado, 25.
A Secretaria Estadual de Comunicação (Secom) explicou que a concessão das promoções aos PMs e bombeiros neste momento não foi possível pela vedação da Lei Eleitoral (9.504/97). “No entanto, após o período eleitoral, o governo pretende resgatar esse compromisso com a corporação que vem sendo postergado desde o ano de 2015, durante a gestão anterior”, avisou a Secom.
O governo do Estado afirmou ter tomado essa decisão “para que sejam evitados questionamentos judiciais e também visando resguardar a dignidade daqueles que esperam a publicação e cumprimento dos atos de promoção”. “Somadas às promoções, o governo do Estado também pretende implementar as progressões horizontais e outros direitos adquiridos e acordados com a corporação”, afirma a nota.
Decisão judicial
Em relação à evolução funcional de mais de 300 policiais civis, publicado no Diário Oficial dessa sexta-feira, 24, a Secom explicou que a Secretaria da Administração “atende mandado de segurança expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado”. “Com a publicação da portaria, a medida já entra em vigor na próxima folha de pagamento. O governo do Estado não deve mais recorrer da decisão, no entanto, ainda poderão haver contestações do Ministério Público e do Tribunal de Contas devido o impacto financeiro da decisão”, advertiu a nota.
No dia 9, o governador Mauro Carlesse (PHS) tinha informado que estudava uma forma para conceder as promoções à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros sem ferir a legislação. A busca por uma alternativa se deve ao período eleitoral, que fica sujeito a uma série de restrições impostas pela Lei das Eleições, pela Resolução 332 de 2018 do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE), além da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No entanto, desistiu após, logo em seguida, no dia 10, o procurador-geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, expedir recomendação para que Carlesse reduza os gastos e obedeça a LRF. Nos termos do artigo 22º da LRF, o governador foi orientado a se abster de conceder vantagem, aumento, reajuste, promoções, progressões ou adequação de remuneração, a qualquer título, aos servidores civis e militares, com exceção para os casos de decisão judicial. (Com informação da Assessoria de Imprensa)
Confira a seguir a íntegra das duas notas:
Nota – Promoções Polícia Militar
O Governo do Estado cumprimenta a todos os militares neste 25 de agosto, dia do Soldado, em especial os integrantes da gloriosa Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
Em relação as promoções dos integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, o Governo do Estado informa a impossibilidade da concessão neste momento devido a vedação da Lei Eleitoral (9.504/97).
No entanto, após o período eleitoral, o Governo pretende resgatar esse compromisso com a corporação que vem sendo postergado desde o ano de 2015, durante a gestão anterior. O Governo do Estado toma essa decisão para que sejam evitados questionamentos judiciais e também visando resguardar a dignidade daqueles que esperam a publicação e cumprimento dos atos de promoção.
Somadas às promoções, o Governo do Estado também pretende implementar as progressões horizontais e outros direitos adquiridos e acordados com a corporação.
No tocante à melhoria das condições de trabalho, o Governo já providencia a aquisição de fardamento, novos armamentos e viaturas, além da digitalização da comunicação.
O Tocantins passa por um momento de reestruturação e reorganização da sua estrutura administrativa. E essa nova realidade do Estado refuta ações oportunistas e que visam somente criar um clima de desarmonia na corporação e com isso obter resultados eleitorais.
Para cumprir decisão Judicial, Governo publica portaria que concede evolução funcional a Policiais Civis
O diário oficial desta sexta-feira, 25, trouxe a publicação de uma portaria da portaria 1080, da Secretaria da Administração em que atende mandado de segurança expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado, determinando a evolução funcional de mais de 300 policiais civis.
Com a publicação da portaria, a medida já entra em vigor na próxima folha de pagamento. O Governo do Estado não deve mais recorrer da decisão, no entanto, ainda poderão haver contestações do Ministério Público e do Tribunal de Contas devido o impacto financeiro da decisão.