Em ato publicado no Diário Oficial (DOE) desta segunda-feira, 3, o governador Mauro Carlesse (DEM) alterou o Decreto 5.815 de 2018, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Estado mediante convênios, com a inclusão do Artigo 50-A (Decreto Nº 5.956, de 3 de junho de 2019). A publicação acontece após reunião com 87 prefeitos que cobrava acesso aos recursos de emendas parlamentares.
Conforme a Secretaria Estadual de Comunicação, na prática, isso faz com que o Tocantins se adeque às Constituições Federal e Estadual e passe a permitir que os municípios que estejam com pendências junto ao Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias (Cauc), em certidões estaduais, ou no Tribunal de Contas do Estado (TCE) possam assinar convênios e receber recursos do orçamento vigente de emendas parlamentares impositivas.
“Essa alteração no decreto é uma adequação ao que regulamenta as constituições, Federal e Estadual, que permite que emendas parlamentares impositivas sejam repassadas aos municípios mesmo em situação de inadimplência”, garantiu o superintendente de Captação de Recursos e Gestão de Gastos Públicos da Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento (Sefaz), David Torres.
Legislação
A Constituição Federal prevê, no artigo 166, que não há necessidade de adimplência dos municípios para liberação de recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas no orçamento da União. Na mesma linha, a Constituição do Tocantins prevê, no artigo 81, que, quando a transferência obrigatória do Estado for destinada a municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário.
A União, por meio da Portaria Interministerial 424, de dezembro de 2016, torna permitida a transferência desses recursos a municípios em situação de inadimplência, no qual o artigo 9º regulamenta os repasses provenientes de emenda impositiva de acordo com o art. 166 da Constituição Federal. (Com informações da Secom)