O Diário Oficial desta quinta-feira, 25, trouxe a publicação do novo Estatuto dos Servidores da Polícia Civil [Lei 3.461 de 2019], aprovada em março sob constantes protestos dos sindicatos representantes da categoria. Apesar das críticas, o corregedor-geral da corporação, Fábio Augusto Simon, defendeu que o texto deve oferecer mais benefícios e proteção para os profissionais da categoria, assim como maior economicidade e efetividade na prestação dos serviços oferecidos à população pelo órgão de segurança.
Um dos destaques dados por Simon foi as alterações na aplicação de penalidades. Isso porque, segundo defende, a normativa anterior apresentava uma margem de punição bastante extensa para o julgador, o que permitia haver penas variando de advertências a vários meses de suspensão. Com a alteração, essa margem ficou limitada, evitando possíveis abusos por parte do órgão julgador, uma vez que estão limitados a aplicarem a pena nos estritos termos previstos na legislação.
“Anteriormente, uma infração em que o policial trabalhava mal ou era negligente podia gerar punição de até 90 dias de suspensão. Com o novo Estatuto, esse limite é restrito de 6 a 15 dias, a depender de determinadas condições previstas na Lei”, exemplificou o corregedor-geral. Apesar da redução das punições, os sindicatos questionam a inclusão de algumas infrações. O impedimento de fazer manifestação contra ato da administração ou relacionado a qualquer autoridade foi considerada como uma “mordaça” pelas entidades.
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Recurso
Fábio Augusto Simon também apontou outros dois benefícios para esses profissionais da Segurança Pública. A nova lei ampliou a possibilidade de o policial recorrer das possíveis punições já que, para isso, foram criadas mais duas modalidades: o recurso ordinário e o pedido de reconsideração.
“Essas são outras duas garantias que o policial passa a ter”, afirmou. Em relação a possíveis prisões que o policial venha a sofrer, o novo Estatuto amplia a proteção a esse profissional. “A Lei anterior previa prisão especial somente antes da sentença final. Já a nova Lei prevê prisão especial antes e também depois”, acrescentou.
A nova Lei também traz maior segurança para os servidores que ocuparem cargos de direção na Corregedoria-Geral com a criação da chamada “quarentena”; que é a possibilidade do policial que deixar o referido cargo conseguir ficar em trabalho administrativo por certo tempo.
O corregedor-geral explica ser comum que em relação a órgãos sensíveis, como a Corregedoria, ocorram dispositivos para evitar que esse profissional após deixar o cargo venha ser subordinado justamente a alguém que foi punido por esse mesmo corregedor. “No Amazonas, por exemplo, essa quarentena é de no mínimo três anos. Aqui serão quatro anos”, disse.
Outras mudanças
Para uma maior efetividade no atendimento à população pela Polícia Civil, o novo Estatuto prevê a criação da sindicância patrimonial, para verificar possível situação suspeita de evolução patrimonial do policial, que seja incompatível com seus vencimentos. Com isso, devem ser reprimidos quaisquer atos de corrupção policial.
Outra novidade é que, diferentemente do que ocorria antes, ao se aposentar, o policial deverá comprovar que entregou na Delegacia Estadual de Controle de Armas, Munições e Explosivos (DECAME) o armamento do Estado que possuía. “Da forma que estava antes, o servidor se aposenta e não se tinha nenhum controle sobre o armamento disponibilizado a ele quando ainda estava na ativa”, explicou.
Além disso, o novo Estatuto aumenta a proteção à população, no sentido de que quando o policial ingressar com pedido de licença para tratar da saúde mental, a polícia civil será informada para providenciar o recolhimento da arma durante o seu tratamento. “Na Lei anterior, podia ocorrer de o servidor doente continuar com a posse da arma normalmente”, acrescentou.
Entenda
A mudança do estatuto da PC foi enviada à Assembleia Legislativa ao lado do texto que estabeleceu o novo Manual de Procedimentos da Polícia Judiciária. As matérias atualizam a lista de infrações, o rito dos procedimentos de apuração, as modalidades recursais e dá maior autonomia à Corregedoria, conforme previsto no Estatuto em vigor, de 2006. Contudo, os delegados e entidades diversas questionam pontos dessa matéria e a condenaram uma “mordaça”.
Ambos os textos foram aprovados no dia 27 de março após o cobrança do próprio governador Mauro Carlesse (PHS) em reunião com deputados estaduais, que bancou a impopularidade do texto com as categoria. “Vai ficar uma polícia de cabresto, é isso que querem. E nós teremos aprovação de um projeto de lei que visa acabar com a Polícia Civil do Tocantins, do jeito que o governador do Estado mandou”, reagiu o presidente do Sindepol, Mozart Félix, horas antes da votação na Assembleia. As manifestações não surtiram efeito e o texto foi aprovado.
Indenização
O mesmo Diário Oficial também trouxe a sanção da Lei 3.463 de 2019, que trata da cumulação de responsabilidades administrativas para os delegados integrantes da Polícia Civil. A legislação estabelece a previsão de indenização ao delegado responsável por mais de uma unidade policial, inclusive na hipótese de substituição decorrente de vacância do cargo, férias individuais, licenças ou afastamentos autorizados. Por outro lado, o pagamento de diária para deslocamentos para as unidades em que cumula responsabilidades administrativas foi vedado.
Segundo o governo estadual, uma das vantagens da nova legislação é o fomento à meritocracia, com escalonamento dos valores indenizáveis, observando-se critérios objetivos de população atendida ou quantidade de ocorrências das unidades policiais cumuladas.
Além disso, o texto prevê o pagamento das verbas indenizatórias para jornadas em regime de plantão ou sobreaviso e na hipótese de cumulação de funções administrativas como, delegado-regional e de direção de Delegacia de Polícia Civil.
Por fim, há possibilidade de transformação do acréscimo de parcela indenizatória de 40% em subsídio global do cargo comissionado para o policial civil que exerça função de direção na instituição.
O secretário da Segurança Pública, Cristiano Sampaio, deve viabilizar a regulamentação da matéria nos próximos 30 dias. “A instituição da lei é mais uma medida de reconhecimento e valorização dos trabalhos realizados pelo policial civil tocantinense”, destacou. (Com informações da Secom Tocantins)