O artista Evoney Fernandes e seu irmão candidato a prefeito de São Bento pelo Republicanos, Ernandes Fernandes, divulgaram nota de repúdio neste domingo, 6, afirmando que são falsas as acusações de que o cantor foi detido durante diligência na noite de sexta-feira, 4, com R$ 40.169 em espécie. Um outro homem também foi detido na ação que ocorreu após o promotor eleitoral Paulo Sérgio Ferreira de Almeida receber denúncia sobre possível compra de votos. A diligência foi uma ação conjunta do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Civil.
ATAQUE DESLEAL
Evoney e o irmão classificaram a informação de “fake news” e de “um ataque desleal”, com “o único propósito de prejudicar a imagem de Ernandes”. “O fato noticiado é completamente inverídico e sem qualquer ligação com Evoney, Ernandes ou sua família”, diz a nota. O advogado da família, Leandro Freire de Souza, disse à Coluna do CT que não é verdade que Evoney que tenha sido preso ou detido com dinheiro em espécie.
INFORMAÇÃO É DO MPE
Contudo, a informação foi divulgada à imprensa pelo próprio Ministério Público Eleitoral, que, além de tornar público o valor, afirmou que “um dos detidos é um artista conhecido na região e irmão de um candidato a prefeito”. O único candidato de São Bento que tem irmão artista conhecido é Ernandes.
PERSEGUIÇÃO PELAS RUAS
O MPE conta no material que distribuiu à imprensa que “os suspeitos tentaram fugir ao avistar a blitz montada pela Polícia Civil, mas foram perseguidos pelas ruas da cidade”. “Após serem alcançados, foi realizada uma abordagem e uma vistoria no veículo, onde o dinheiro foi encontrado”, conta o órgão.
INQUÉRITO INSTAURADO
Ainda neste material do MPE, o promotor eleitoral Paulo Sérgio Ferreira de Almeida afirma que “de acordo com informações levantadas, o valor seria utilizado na prática de corrupção eleitoral para a compra de votos”. A Promotoria informa, por fim, que “os homens, juntamente com o dinheiro e documentos, foram encaminhados à delegacia, onde um inquérito foi instaurado para dar prosseguimento à investigação”.
Assim, nenhuma informação partiu por iniciativa da imprensa, mas divulgada oficialmente pelo Ministério Público Eleitoral.
CORRUPÇÃO ELEITORAL
A prática de corrupção eleitoral é definida no artigo 299 do Código Eleitoral Brasileiro como “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto”. A pena prevista é de reclusão de até quatro anos e multa de cinco a quinze dias-multa.
Confira a nota do artista e seu irmão: