O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu agravo de instrumento nessa quarta-feira, 28, para restabelecer a aposentadoria de José Bonifácio, ex-deputado estadual (2011 a 2018). O caso remonta a 1998, quando o político era prefeito de Tocantinópolis. Na época, um caminhão do Paço foi parado por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) transportando postes de Aroeira, que segundo a defesa, era um presente de uma aldeia indígena que tinha recebido um gerador da gestão. Apesar disto, o ex-parlamentar foi alvo de ação de improbidade da Fundação Nacional do Índio (Funai).
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
A condeção por exploração ilegal de madeira em terra indígena veio em decisão transitada em julgado em 2007. A pena foi a perda da função pública, já que José Bonifácio era servidor público e exercia a função de procurador federal. Entretanto, o político já estava aposentado no momento da execução da pena. Diante disto, a Funai optou por pedir pela cassação da aposentadoria, o que foi concedido em decisão de 1ª instância da Justiça Federal publicada no dia 2 deste mês.
GARANTIA DO DIREITO ADQUIRIDO
A defesa, sob o comando do advogado Juvenal Klayber, apresentou agravo de instrumento, que foi acolhido pelo desembargador Gustavo Soares Amorim, que restabeleceu a aposentadoria de José Bonifácio até decisão do Plenário sobre o tema. “A Lei 8.429 de 1992, a qual dispõe acerca das sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, prevê tão somente a perda da função pública, nada dispondo sobre conversão desta em cassação de aposentadoria. Quanto à cassação de aposentadoria, ressalto que a parte agravante, ao reunir os requisitos legais para concessão do benefício de aposentadoria, encontra-se protegida pela garantia fundamental referente ao direito adquirido”, resume o magistrado.