Por quatro votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou a decisão da 10ª Zona e confirmou a candidatura a prefeito de Araguatins de Rocha Miranda (PTB). A 1ª instância entendeu que uma condenação por improbidade administrativa do político pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) lhe imputou inelegibilidade. Relatora do processo no TRE, a juíza Ana Paula Brandão seguiu o entendimento, mas o juiz Marcelo Cordeiro abriu divergência.
Sem constatação de enriquecimento ilícito
Diante da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que as condenações transitadas em julgado ou proferidas por órgão colegiado só geram inelegibilidade se houver constatação de dolo, a discussão dentro do TRE ficou por conta se este critério se aplica no caso de Rocha Miranda. O entendimento da divergência prevaleceu. “Urge salientar mais uma vez que é relevante a ocorrência do enriquecimento ilícito, seja próprio ou de terceiros para a configuração da inelegibilidade, o que no caso dos autos não ficou demonstrada”, disse.
A disputa
O Paço de Araguatins ainda é disputado pelo prefeito Cláudio Santana (MDB), que tenta a reeleição; além de Aquiles da Areia (Progressistas), Ian Cavalcante (PL) e Ronaldinho Costa (PT).