Conforme a decisão, ficou comprovada a “ausência de procedimento licitatório, com emissão de Notas de Empenho em flagrante dispensa irregular de procedimento licitatório, havendo irregular liberação de recursos públicos no montante de R$ 60.000,00, ferindo os princípios da legalidade, notadamente sem a realização do procedimento licitatório (Lei 8.666/93), ofendendo os princípios da administração pública”.
Ainda segundo o magistrado, “certo é que as supostas irregularidades se perfectibilizam como atos ímprobos, na medida em que a suposta locação fora direcionada ao locador, não havendo, ao menos nestes autos, a imprescindível comprovação da contraprestação pelos recursos financeiros arcados pela municipalidade”.
Pena
Ao todo, os condenados terão que devolver ao Município o valor de R$ 203.993,60. “Convém realçar que o valor de R$ 60.000,00 (dano ao erário), atualizado monetariamente até a data de prolação desta sentença perfaz o valor de R$ 101.996,80”, frisou o magistrado, ressaltando ainda que nos termos do artigo 12, II da Lei 8.429/92, o pagamento de multa civil é equivalente a duas vezes o valor do dano atualizado monetariamente até a data da sentença, integralizando o total de R$ 203.993,60.
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