O ex-prefeito de Filadélfia Pedro Iran Espírito Santo (gestão: 2005-2008) foi condenado a ressarcir R$ 77.349,11 mil aos cofres do município por ter exonerado indevidamente uma servidora concursada como auxiliar de enfermagem, em 2005. Como ela retornou ao cargo, após determinação judicial, o ex-gestor terá que restituir o valor do período que ela ficou afastada e que foi pago pela gestão de Edenilson da Silva e Sousa.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 12, pelo juiz titular da 1ª Escrivania Cível de Filadélfia, Fabiano Ribeiro, em Ação de Improbidade Administrativa com ressarcimento ao erário e pedido de liminar ajuizada pela Prefeitura de Filadélfia. O juiz julgou parcialmente procedente o pedido do município, acatando somente o reparo de prejuízo ao erário.
O município havia solicitado ainda que Pedro Iran fosse responsabilizado por ato de improbidade administrativa, alegando que o político exonerou a servidora por perseguição política. Porém, segundo o magistrado, tal atitude não ficou comprovada.
“Quanto ao elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa, a alegada perseguição política, móvel propulsora da anulação, não restou demonstrada, pois tanto a autora como as testemunhas disseram desconhecer qualquer perseguição com motivação política ou pessoal por parte do ex- gestor”, escreveu na sentença.
O pedido liminar de bloqueio do valor total do prejuízo pelo sistema BacenJud, na conta bancária do ex-prefeito, e de bloqueio através do Detran de veículos de propriedade de Pedro Iram, também não foi indeferido. O juiz afirmou que a solicitação não foi justificada.
Exoneração
A servidora Ana Maria Pereira Andrade foi aprovada em concurso ainda em 2002, com validade de dois anos. Em abril de 2004, o então prefeito Ivanilzo Alencar prorrogou a validade do certame até maio de 2006, nomeando a servidora em 30 de dezembro de 2004, na função de auxiliar de enfermagem.
Entretanto, Pedro Iran ao tomar posse no cargo de prefeito, em janeiro de 2005, decidiu anular o decreto de prorrogação do concurso público. Com a anulação do dispositivo, Ana Maria acabou sendo exonerada seis dias após sua nomeação.
Na época, o ex-prefeito alegou que o decreto seria eivado de nulidade por ausência de publicidade. A servidora, porém, ingressou na Justiça. Após tramitação do processo, sua efetiva reintegração no cargo só veio a ocorrer em 29 de março de 2008.
Em 2013, após audiência de conciliação com o então prefeito, Edenilson da Silva e Sousa, ficou acordado o pagamento de R$ 77.349,11, referente a salários que a servidora deveria ter recebido durante o lapso temporal em que esteve afastada indevidamente. O valor foi parcelado em 21 parcelas, sendo 20 parcelas de R$ 3.000,00 e a última no valor de R$14.349,11.
Diante do prejuízo, o município entrou com a ação contra o ex-prefeito e obteve decisão favorável.
– Confira a íntegra da decisão.
Outro lado
O CT tentou contato com Pedro Iran, mas não teve sucesso. O espaço continua aberto caso queira se manifestar.