Uma decisão da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Araguaína proferida no dia 7 deste mês trouxe a condenação do ex-prefeito Vinicius Donnover Gomes (PSD), de Goiatins, a oito anos e nove meses de reclusão em regime fechado e sem direito à substituição da pena. Ainda cabe recurso contra a sentença do juiz Victor Curado Silva Pereira, que lista mais sete pessoas entre os condenados
DESVIOS DO FUNDEB
A condenação é oriunda de ação do Ministério Público Federal (MPF) que narra ter o estabelecimento de uma organização criminosa voltada à apropriação, desvio e utilização indevida de bens e rendas públicas administrados pela Prefeitura de Goiatins, boa parte oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), em benefício próprio e de terceiros.
ESQUEMA
Os desvios, conforme alegado, aconteciam por meio de compras realizadas diretamente junto aos estabelecimentos comerciais, sem processo licitatório, sob o pretexto de adquirir insumos para as escolas. Dos pagamentos efetuados pela prefeitura, parte dos valores eram divididos entre os comerciantes e os membros da própria gestão pública, já que o fornecimento de bens ou serviços se dava de forma superfaturada ou sem a devida contrapartida. O esquema teria ocorrido entre 2012 e 2015.
CONDENAÇÃO
Além de Vinicius Donnover Gomes, a decisão condena também os ex-secretários Heliene da Cruz Campos Luz, de Finanças; Sandra Suely da Silva, da Saúde; Edigar Cruz da Luz, chefe de gabinete do Paço; Carlos Regino Rodrigues Correia, Controle Interno; e Ewalter Santos Oliveira e Genelúcia Pereira Lima, comerciantes; todos pelo crime de responsabilidade de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, previsto no artigo 1º, inciso I, da Decreto-Lei 201 de 1967
PENAS
Todos foram condenados à reclusão entre 3 anos e 7 meses a 8 anos e 9 meses, mas apenas Vinicius Donnover Gomes teve determinação em regime fechado. Heliene Da Cruz Campos Luz, Genelúcia Pereira Lima, Weverson Simplício dos Santos e Carlos Regino Rodrigues Correia tiveram direito ao semiaberto, enquanto Edigar Cruz Da Luz, Sandra Suely da Silva e Ewalter Santos Oliveira ao aberto. Ninguém teve acesso a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A todos, de modo solidário, foi estabelecido multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Além disto, o ex-prefeito foi declarado inabilitado ao exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, por cinco anos.
O OUTRO LADO
A Coluna do CT não conseguiu contato com o ex-prefeito ou com os réus citados, mas o espaço está aberto para qualquer manifestação.