O ex-presidente da Agência Municipal de Turismo (Agtur) Cristiano Rodrigues considerou “injusta” a multa de R$ 10 mil que recebeu do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por conta de supostas irregularidades na contratação de materiais elétricos para iluminação e decoração do Natal dos Sonhos da Prefeitura de Palmas de 2016 por R$ 925,250,00.
“Antes da realização da adesão, determinei que fossem feitos orçamentos no mercado, bem como pesquisas sobre outras licitações realizadas por órgãos públicos do Estado do Tocantins relativos aos bens a serem adquiridos, para comprovar a vantajosidade da referida Adesão”, defendeu-se Rodrigues, em nota ao CT.
Conforme o ex-presidente da Agtur, após realização da pesquisa, “verificou-se que todos os orçamentos feitos e comparativos de licitações de órgãos públicos semelhantes apresentados, comprovaram que o valor da adesão a ata seria mais vantajoso ao erário, uma vez que o valor dos bens, constantes da ata eram menores que os preços praticados no mercado, bem como os preços pagos em licitação do Tribunal de Justiça do Tocantins”.
Assim, Rodrigues questiona a decisão do TCE: “Se os valores dos materiais licitados estavam, na Ata aderida, bem menores que os praticados pelo mercado e pelo valor licitado pelo órgão máximo da justiça do Tocantins, TJ/TO, não vi e nem vislumbro nenhum motivo para não ter realizado a Adesão”.
Confira a seguir a íntegra da nota:
“Prezado Cleber,
Em relação a sua matéria , desta data, haja vista considerar uma INJUSTIÇA a decisão noticiada, esclareço:
Trata-se de processo de Adesão de Ata da própria Prefeitura de Palmas, licitada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Antes da realização da adesão, determinei que fossem feitos orçamentos no mercado, bem como pesquisas sobre outras licitações realizadas por órgãos públicos do Estado do Tocantins relativos aos bens a serem adquiridos, para comprovar a vantajosidade da referida Adesão.
Pois bem, após a realização da pesquisa, verificou-se que TODOS OS ORÇAMENTOS FEITOS E COMPARATIVOS DE LICITAÇÕES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS SEMELHANTES APRESENTADOS, COMPROVARAM QUE O VALOR DA ADESÃO A ATA SERIA MAIS VANTAJOSO AO ERÁRIO PÚBLICO, UMA VEZ QUE O VALOR DOS BENS, CONSTANTES DA ATA ERAM MENORES QUE OS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, BEM COMO OS PREÇOS PAGOS EM LICITAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS, segue tabela de comparativos:
TIPO DOCTO | EMISSOR | VALOR ORÇADO* R$ | VALOR LICITADO PMP * R$ | DIFERENÇA APURADA VANTAJOSA A PREFEITURA VALOR R$ | DIFERENÇA APURADA VANTAJOSA A PREFEITURA
EM PORCENTAGEM |
Orçamento | MCM ATACADISTA
Orçamento nr. 0000170811 |
15,17 | 9,27 | 5,97 | 39,35 % |
Propaganda” Black Fryday” | ENCANEL HOME CENTER | 13,04 | 9,27 | 3,77 |
28,91% |
Licitação | PODER JUDICIÁRIO DO TOCANTINS – PREGÃO 67/2012 | 12,00 | 9,27 | 2,73 | 22,75% |
Licitação | PODER JUDICIÁRIO DO TOCANTINS – PREGÃO 54/2014 | 13,86 | 9,27 | 4,59 | 33,11 % |
- Valor por metro da mangueira vendida em rolos de 100 metros
ORÇAMENTOS E COMPROVANTES DA LICITAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS DO MESMO MATERIAL EM ANEXOS.
TODOS COM VALORES MAIORES DO QUE O LICITADO PELA SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE PALMAS E, POSTERIORMENTE ADERIDA PELA AGTUR.
Ora, Cleber, se os valores dos materiais licitados estavam, na Ata aderida, bem menores que os praticados pelo mercado e pelo valor licitado pelo órgão máximo da justiça do Tocantins, TJ/TO, não vi e nem vislumbro nenhum motivo para não ter realizado a Adesão.
A título de informação e exemplo, o valor do material licitado pelo TJ/TO foi de R$13,86 e o da Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura foi de R$ 9,27. Não se tem notícia de que algum órgão regulador ou ainda o TCE tenha contestado o Processo Licitatório do Tribunal de Justiça do Tocantins, ou multado seu presidente, e, repisa-se, processo de valor bem superior ao da Ata aderida pela AGTUR, e ainda cabendo esclarecer que a empresa vencedora da Licitação do TJ/TO foi a mesma que venceu a licitação da Secretaria de Infraestrutura de Palmas e ora questionada pelo TCE.
Em resumo, a mesma empresa forneceu os mesmos bens para o TJ/TO 33,11% mais caros e não houve questionamento, e como então questionar ou entender como não vantajosa a adesão a Ata, vez que os mesmos bens, e fornecidos pela mesma empresa, foram adquiridos por preço inferior em mais de 30%?.
Informo ainda que tive conhecimento dessa decisão hoje e através de seu portal, e, conforme tudo que foi dito e documentos que lhe envio, estarei tomando todas as medidas administrativas e judiciais para coibir tal injustiça, pois sempre prezei pela minha honra, moralidade e honestidade em todos os atos de minha vida pessoal e pública.
Cristiano Rodrigues
Ex-presidente da Agtur”