
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se suspeito para julgar a Reclamação Constitucional da Câmara Federal sobre a busca e apreensão promovida no apartamento funcional do deputado Ricardo Ayres no âmbito da Operação Fames-19. No despacho desta quinta-feira, 11, o magistrado faz menção ao artigo 149º, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que dá ao juiz a prerrogativa de declarar suspeição “por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”.
COM DINO
Na redistribuição, o sorteado para relatar o caso foi o ministro Flávio Dino.
BUSCA E APREENSÃO PRECISARIA DE AUTORIZAÇÃO DO SUPREMO
Em nota, Ricardo Ayres explicou que a Reclamação Constitucional da Câmara deve-se ao fato da busca e apreensão não ter sido autorizada pelo STF, o que viola a competência exclusiva da Suprema Corte para deliberar sobre medidas dessa natureza contra parlamentares federais. O tocantinense disse confiar na Justiça e no completo esclarecimento dos fatos.
COMPRA, PAGAMENTO E FISCALIZAÇÃO A CARGO DO ESTADO
Ricardo Ayres também aproveitou para negar ter praticado qualquer irregularidade em relação aos fatos investigados na Fames-19. “Naquele período, havia obrigatoriedade legal de destinação de emendas para o enfrentamento da COVID-19, sendo que a compra, pagamento e fiscalização da entrega das cestas básicas cabiam única e exclusivamente ao governo do Estado”, resume.
Leia a nota do deputado:
“A Câmara dos Deputados ingressou com a Reclamação Constitucional junto ao STF para garantir as prerrogativas parlamentares, uma vez que a busca e apreensão realizada no apartamento funcional do deputado Ricardo Ayres não teria sido autorizada pela Suprema Corte, o que viola a competência exclusiva do STF para deliberar sobre medidas dessa natureza contra parlamentares federais.
O deputado confia na Justiça e no completo esclarecimento dos fatos. É importante destacar que a investigação em questão se refere ao ano de 2021, quando o parlamentar exercia mandato de deputado estadual, não guardando relação com o atual mandato de deputado federal.
Naquele período, havia obrigatoriedade legal de destinação de emendas para o enfrentamento da COVID-19, sendo que a compra, pagamento e fiscalização da entrega das cestas básicas cabiam única e exclusivamente ao Governo do Estado.
Assessoria de comunicação”