Despacho do conselheiro substituto Leondiniz Gomes, do Tribunal de Contas (TCE), recomenda ao titular da Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), Heber Luís Fidelis, ao governador interino Mauro Carlesse (PHS) e também ao candidato eleito no segundo turno da eleição suplementar do Tocantins o devido cumprimento dos limites e pré-requisitos estabelecidos no artigo 22º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O alerta foi feito pelo TCE após a constatação que a despesa total com pessoal do Executivo atingiu o percentual de 58,22% da Receita Corrente Líquida (RCL) – 9,22% a mais que o limite máximo de 49% fixado pela LRF – aliado à publicação de edital pela Seciju para convocação do cadastro reserva de concurso para o curso de formação profissional para os cargos de técnico e analista em defesa social.
Leondiniz Gomes reforça ainda que a legislação impede a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; a criação de cargo, emprego ou função; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal e a contratação de hora extra caso o ente público exceda os gastos com pessoal a 95% do limite estabelecido pela LRF, como é o caso do governo do Tocantins.