O Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira, 4, trouxe o veto do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) à mudança no Código Tributário do Tocantins que pretendia estender a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas surdas ou com deficiência auditiva. A proposta é de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos). O benefício já é garantido (Inciso VI, artigo 71º) aos portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, limitado a um veículo de até R$ 70 mil.
ARGUMENTAÇÃO
Para vetar a extensão da isenção do IPVA, Wanderlei Barbosa argumenta que as isenções para o tributo possui o mesmo critério dos adotados para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é regulamentado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que não prevê tal deficiência no rol de beneficiados. “A modificação do texto legal possibilitando a concessão do benefício fiscal para pessoas surdas ou com deficiência auditiva pode gerar divergências junto ao órgão fazendário, exatamente por inexistir hipótese semelhante para a concessão do benefício quanto ao ICMS”, resume. O governador ainda acrescenta que não houve estimativa do impacto orçamentário-financeiro da renúncia fiscal, exigida pela Lei Complementar 101 de 2000.