O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) modificou por decreto publicado nessa quarta-feira, 1º, a execução de programações de emendas parlamentares impositivas destinadas à saúde e passará, a partir de agora, a transferir essa verba fundo a fundo da saúde e não mais por meio de convênio, como era previsto até então.
REPASSE DIRETO
Segundo o decreto, a transferência fundo a fundo é o instrumento de descentralização de recursos que, disciplinado por legislação vigente, se caracteriza pelo repasse direto de recursos provenientes de fundos da esfera estadual para fundos da esfera municipal, dispensando a celebração de convênios.
SIMPLIFICAR E DESBUROCRATIZAR
A Secretaria do Planejamento e Orçamento (Seplan) garantiu que a alteração vai simplificar e desburocratizar o repasse de recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas da saúde, além de facilitar na contratação de serviços desse tipo. A operação ocorrerá mediante o Sistema de Transferências do Estado do Tocantins (Transfere-TO).
FACILITAR ACESSO A RECURSOS
O secretário de Planejamento e Orçamento, Sergislei Silva de Moura, disse que o que o governo pretende com a publicação desse decreto é facilitar o acesso a esses recursos, já que, segundo ele, a transferência fundo a fundo facilita a aplicação deles em cada unidade municipal e, consequentemente, na sua prestação de contas, que será por meio do Relatório de Gestão. Os recursos para a saúde representam 25% das emendas individuais impositivas, conforme legislação.
SEM CONVÊNIO
Ainda segundo o secretário Sergislei de Moura, a iniciativa vai promover uma mudança significativa no procedimento de execução das transferências das emendas impositivas, já que o repasse direto fundo a fundo no âmbito da saúde é autorizado sem a necessidade de uma celebração de convênio entre o fundo da esfera estadual e do fundo dos municípios.
Outros dispositivos
Apesar das novas regras facilitarem a prestação de contas na área da Saúde, os municípios beneficiados estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo, já que é obrigatória a publicação, no portal da transparência do município, de todas as receitas e despesas oriundas de emendas individuais impositivas do Estado do Tocantins. Caso não seja realizado, os municípios beneficiários estarão sujeitos às imposições e sanções previstas na Lei Complementar Federal no 101/2000.