O Diário Oficial do Estado de terça-feira, 24, trouxe a publicação de oito leis que tratam da data-base do funcionalismo do Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas (TCE), Ministério Público (MPE) e Defensoria (DPE). Além disso, também foram publicados atos que reconhecem o direito a mais de quatro mil progressões, isto depois do secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Costa Vidal, ter sido notificado extrajudicialmente pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins.
A revisão geral anual do Executivo é referente aos últimos dois anos [Leis 3370 e 3371]. O acordo firmado entre o governo e os sindicatos foi mantido. A data-base de 2017, totalizada em 3,9870%, foi parcelada em três vezes, sendo a primeira com índice de 1,32901%, implementada na folha de maio; a segunda, também com índice de 1,32901%, implementada em julho; e a última parcela, de 1,27717%, será implementada em setembro. A data-base de 2018 será paga em parcela única de 1,69104%, na folha de novembro deste ano [Lei 3370].
Outros Poderes
As Leis 3374 e 3375 concederam aos servidores efetivos e comissionados do TCE a revisão dos vencimentos no percentual de 2,07%. O mesmo índice foi concedido na data-base da Assembleia Legislativa [Lei 3372], do Tribunal de Justiça [Lei 3373] e do MPE [Lei 3376], também sobre os salários e remunerações do quadro de funcionários efetivos e comissionados.
Já a Lei Complementar 113 garante à Defensoria a revisão geral anual das remunerações e vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança, relativa à data base de 2018, no percentual de 1,6910400%.
A LC concedeu também aos servidores da DPE revisão geral anual da remuneração do cargo de provimento em comissão constante na Lei no 2.865, relativa à data base dos anos de 2017 e 2018, no percentual global de 5,6780700%.
Progressões
O governo do Tocantins também publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o relatório da Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral, contendo o nome dos servidores que estão aptos à progressão funcional. O Sisepe havia cobrado a publicação extrajudicialmente.
A lista contempla todos os servidores que se enquadram nos critérios apontados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCRs) até a data de 31 de dezembro de 2017, em suas respectivas categorias, que preencheram os requisitos a progredir horizontalmente ou verticalmente.
O Sisepe comemorou as mais de 4,1 mil progressões do Quadro Geral. Porém destacou que ainda faltam as publicações dos atos da evolução funcional das carreiras de Extensão Rural, do Ruraltins, e de Meio Ambiente, do Naturatins.
Apesar das publicações, o efeito financeiro dos atos ainda depende de outra Portaria da Administração para incluir na folha essas progressões. O Sisepe afirma que segue negociando os pagamentos dessas progressões e cobrando a publicação dos demais atos das evoluções funcionais em atraso.
A entidade reforça que com esta publicação o direito do servidor a evolução funcional foi reconhecido.
Números das progressões do Quadro Geral:
- Progressão Horizontal:
Referente aos anos de 2008 a 2013 – 153 progressões
Referente ao ano de 2014 – 47 progressões
Referente ao ano de 2015 – 48 progressões
Referente ao ano de 2016 – 224 progressões
Referente ao ano de 2017 – 377 progressões
- Progressão Vertical:
Referente aos anos de 2008 a 2013 – 122 progressões
Referente ao ano de 2014 – 97 progressões
Referente ao ano de 2015 – 450 progressões
Referente ao ano de 2016 – 2.570 progressões
Referente ao ano de 2017 – 50 progressões