O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, em entrevista exclusiva ao CT na noite dessa quinta-feira, 22, defendeu que os prefeitos que queiram disputar a eleição suplementar para substituir o governador Marcelo Miranda (MDB) precisariam ter renunciado há seis meses. Além disso, para o ex-ministro, a exigência de seis meses de filiação partidária também não será suprimida do regulamento da disputa suplementar.
Se prevalecer a interpretação de Dias, os prefeitos de Palmas, Carlos Amastha (PSB), de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR), e a senadora Kátia Abreu (sem partido) podem ficar de fora da eleição para substituir Marcelo.
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Segundo ele, no caso do Amazonas, onde foram cassados em maio do ano passado o governador José Melo (Pros), e o vice, Henrique Oliveira (SD), o prazo de 24 horas para desincompatibilização beneficiou os casos chamados infraconstitucionais (fora da Constituição), como presidentes de sindicatos, federações e ainda servidores públicos. Nos casos previstos pela Constituição, como os prefeitos, permanece o prazo de seis meses de desincompatibilização. O ex-ministro ressaltou que isso está claro nas próprias regras da eleição suplementar do Amazonas.
Para Dias, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não pode mudar por resolução essa exigência constitucional. “Mas são questões extremamente complexas que não têm respostas simples”, admitiu, contudo, o ex-ministro. Ele disse que a interpretação pode variar conforme o jurista. “Nunca vai haver unanimidade, mas meu entendimento se dá com base em decisões do TSE e STF [Supremo Tribunal Federal]”, avisou, ressaltando, porém, que casos concretos podem mudar a interpretação.
No caso de filiação partidária, o ex-ministro do TSE afirmou que há a necessidade de o candidato ter pelo menos seis meses, como exige a Constituição. Como a senadora Kátia Abreu foi expulsa do MDB em novembro e só se filiará ao PDT no dia 2 de abril, por essa interpretação, ela também ficaria de fora do processo sucessório suplementar.
Reeleição
O ex-ministro explicou ao CT que a eleição suplementar é mesmo com votação direta, com todos os eleitores indo às urnas, e não indireta, com voto apenas dos deputados estaduais, como ocorreu em 2009 e em 2014.
Segundo ele, o presidente da Assembleia, Mauro Carlesse, poderá disputar a eleição suplementar e, se vencer, ainda tem direito de concorrer em outubro ao pleito ordinário. “Essas frações de mandato [o período interino e o meses de tampão] formam um mandato apenas. Se vencer em outubro é considerado um segundo mandato. Assim, não terá direito à reeleição em 2022”, explicou.
A mesma lógica se aplica aos demais pré-candidatos. Qualquer um que for eleito na disputa suplementar, conforme o ex-ministro, se vencer em outubro, não terá direito à reeleição em 2022.
Dias afirmou que a primeira-dama e deputada federal Dulce Miranda (MDB) não pode concorrer na eleição suplementar, porque a Constituição exige seis meses da desincompatibilização do cônjuge. Contudo, ela estará apta a concorrer em outubro.
Inelegibilidade
O ex-ministro avaliou que o tipo de ação que resultou na cassação de Marcelo e Cláudia, a princípio, incorre nos casos previstos pela Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010), e poderá torná-los inelegíveis.
Contudo, essa discussão será feita apenas no momento do registro de eventuais candidaturas dos dois. Cláudia é pré-candidata a deputada estadual, e garantiu ao CT nessa quinta-feira que a cassação não a tornou inelegível.