Parlamentares insatisfeitos com a legenda em que estão poderão aproveitar a “janela” partidária de 2018 para trocar de partido sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade. O prazo este ano para a mudança de partido inicia no dia 7 de março e termina no dia 7 de abril. Entretanto, o advogado Juvenal Klayber alerta que a medida só é válida para deputados federais e estaduais. Vereadores, segundo ele, não são abraçados pela legislação.
O texto da Lei 13.165 de 2015 considera ser de “justa causa” a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, mas apenas “ao término do mandato vigente”.
Na avaliação de Klayber, é esta redação que limita a possibilidade da troca de sigla sem retaliação apenas a deputados federais e estaduais. Para o advogado, vereadores estão de fora porque só encerram o mandato em 2020. “Para mim, a legislação está bem clara”, reforça.
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Segundo o advogado, até mesmo os legisladores municipais sem intenção de disputar a eleição não estão resguardados pela “janela” de 2018. Por isso, os vereadores com a intenção de mudar de partido deverão comprovar alguma mudança substancial, ou desvio reiterado do programa partidário ou então uma grave discriminação política pessoal para não sofrer represália.