O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, recebeu, nesta terça-feira, 13, o parecer da comissão de juristas que aponta o cometimento de crime de responsabilidade pelo presidente da República no enfrentamento à pandemia de Covid-19. O documento será encaminhado para discussão no Conselho Pleno da OAB Nacional e no Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem.
O parecer identifica nas condutas praticadas pelo presidente da República as seguintes infrações em tese: I) no plano nacional, A) delitos de homicídio e lesão corporal por omissão imprópria (comissão por omissão); B) crimes de responsabilidade; II) no plano internacional, crime contra a humanidade (art. 7º do Estatuto de Roma).
O documento ressalta que o Poder Executivo é exercido pelo presidente, auxiliado pelos ministros de Estado, e, em relação à saúde pública, “o que se pôde verificar ao longo de toda a grave crise pandêmica que assolou o país foi exatamente o oposto. Constatou-se, a mais não poder, a sistemática e deliberada violação por parte de ambos do seu elevado munus de implementação ad tempus de políticas sociais e econômicas capazes de reduzir os progressivos riscos do coronavírus”.
De acordo com os juristas as omissões e ações do presidente ao longo da pandemia representam um ataque a um dos pilares da Constituição, que é o direito à saúde e à própria vida. O documento relata que o presidente “tentou sistematicamente impedir que medidas adequadas ao combate da Covid-19 fossem tomadas. Há vários exemplos de tentativa de interrupção de cursos causais salvadores empreendidos por outras autoridades”.
A OAB Nacional instalou uma Comissão de Juristas para Análise e Sugestões de Medidas de Enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, para subsidiar o Conselho Federal da OAB em questões jurídicas relativas à pandemia. O colegiado é presidido pelo ministro Carlos Ayres Britto e composta por Miguel Reale Jr., Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Geraldo Prado, Marta Saad e José Carlos Porciúncula. (Do site da OAB Nacional)