A 1ª Zona Eleitoral concedeu liminar na noite desta terça-feira, 24, para determinar a suspensão de propagandas da campanha do deputado estadual Jorge Frederico (Republicanos) à Prefeitura de Araguaína. A ação do prefeito de Araguaína e candidato à reeleição, Wagner Rodrigues (UB), questiona manifestações inverídicas e descontextualizadas nos materiais do adversário, citando trechos que abordam o fim das creches de tempo integral e bloqueios por dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em análise preliminar, o juiz Deusamar Alves Bezerra acompanhou o entendimento do gestor. “Extrai-se da propaganda impugnada conteúdo capaz de ser caracterizado como desinformação, em face de abordagem descontextualizada dos fatos”, argumenta. Entretanto, o magistrado adiou a análise sobre o pedido de concessão de direito de resposta.