O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Ney Bello, acolheu nesta segunda-feira, 19, o pedido liminar de um habeas corpus do ex-prefeito Carlos Amastha (PSB) para determinar o trancamento de inquérito da Polícia Federal (PF) sobre investigação de possíveis fraudes em contratos de locação de veículos para a Capital encerrados ainda em 2014. A medida vale até o devido julgamento do recurso do pessebista.
TESE EXTREMAMENTE PLAUSÍVEL
Carlos Amastha solicitou o trancamento ao destacar que já transcorreram mais de seis anos do início das investigações, além de oito anos dos fatos investigados, sem qualquer definição. “Observo ser extremamente plausível a tese desenvolvida neste habeas corpus, o que supre com folga a necessária fumaça do bom direito para a concessão da ordem requerida. A excepcionalidade apta a ensejar o trancamento do IPL [inquérito], em face do ora paciente [Amastha], restou evidenciada, ante a ocorrência inequívoca de excesso de prazo para conclusão das investigações desencadeadas contra o mesmo”, resumiu Ney Franco.
NÃO FORAM APRESENTADOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS
Advogado que atua no caso, Leandro Manzano afirmou ter “o mais absoluto respeito à lídima atuação” da Polícia Federal e Ministério Público, mas argumenta que nos presentes autos não foram apresentados “um mínimo de elementos probatórios aptos na continuidade da tramitação do inquérito policial, sendo acertada a decisão em que determinou o seu trancamento”.