Decisão liminar da 1ª Escrivania Cível de Filadélfia decretou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 90.931,14 do ex-prefeito Mizô Alencar (DEM). A decisão do juiz Kilber Correia Lopes proferida na terça-feira, 23, atende a um pedido feito pelo próprio município, hoje a cargo de David Bento (Republicanos), que venceu o democrata nas eleições do ano passado.
Desconto na folha, mas sem repasse para pagamento de empréstimos consignados
O município acusa Mizô Alencar de ter celebrado convênios com a Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB) para que o funcionalismo contraísse empréstimos mediante consignação em folha de pagamento, entretanto, apesar do efetivo desconto nos contracheques dos servidores, os valores não foram repassados às instituições financeiras e sequer foi deixado para a nova gestão saldo suficiente para quitar os débitos. O Paço ainda cita dívidas de energia elétrica, com prestadores de serviços e atraso na folha de pagamento.
Deferimento de liminar
O juiz Kilber Correia Lopes entendeu que ação de improbidade administrativa trouxe elementos que justificam a indisponibilidade. “Logo, a partir dos documentos alinhavados na petição inicial é possível notar o suposto cometimento de ato de improbidade administrativa pelo demandado, caracterizada pela hipotética inexistência de repasse às instituições financeiras em relação aos valores dos empréstimos dos servidores públicos da municipalidade no período de novembro e dezembro de 2020, isto é, entre o período da eleição e o fim de seu mandato”, resumiu.
A Coluna do CT acionou Mizô Alencar para comentar o caso e aguarda resposta.