Em decisão publicada no dia 8 deste mês, o juiz Ricardo Gagliardo anulou ato administrativo do prefeito de Couto Magalhães, prefeito Ezequiel Guimarães Costa (PT), que deu o nome de “Presidente Lula da Silva” a uma escola rural do município. A liminar da 2ª Escrivania Cível de Colméia atende em parte pedido feito pelo Ministério Público do Tocantins (MPE).
No relatório, Ricardo Gagliardo narra que o MPE não discute o mérito da homenagem, mas a obediência às normas constitucionais, no caso, o parágrafo 1º do artigo 37º da Carta Magna, que proíbe que serviços, campanhas ou obras públicas tenham nomes que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O município defendeu não haver violação aos princípios constitucionais no ato por não haver referência a político tocantinense, por ter obedecido os trâmites legislativos e porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a atribuição de nome a pessoa viva se o homenageado se encontrar na inatividade, defendendo ainda que o ex-presidente Lula da Silva (PT) trata-se de personalidade conhecida a nível internacional.
Após destacar as argumentações das partes, Ricardo Gagliardo até considera a possibilidade de pessoa viva ser homenageada em obra pública, mas diverge do município ao considerar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é bastante ativo e ainda exerce influência no cenário político nacional.
“O ex-presidente ainda é filiado ao Partido dos Trabalhadores, e teve notória influência nas eleições presidenciais, especialmente na região. Independente dos motivos legais para tal nominação serem ou não justificados, e essa questão é extraprocessual, fato é que se trata de pessoa viva, ex-autoridade, de notória influência nacional e internacional. Dessa forma, entende o juízo que a Lei Municipal 127 de 2011, violou os princípios constitucionais”, resume o magistrado.
Assim, o juiz Ricardo Gagliardo acatou em parte a argumentação do MPE para declarar nulo o ato administrativo que atribuiu à escola municipal rural de Couto Magalhães o nome de “Presidente Lula da Silva”. Já o pedido para proibir a prefeitura de homenagear pessoas vivas foi indeferido.
O prefeito Ezequiel Guimarães Costa conversou brevemente com o CT e disse que ainda não foi notificado sobre a decisão. O gestor adiantou que levará o conteúdo da sentença aos vereadores para decidir qual posicionamento tomar, visto que a legislação responsável por alterar o nome da escola é de 2011, anterior ao período em que está à frente do Paço. Por fim, o petista garantiu que o município preza pela “legalidade”.