O juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, declarou no final da tarde desta sexta-feira, 16, a nulidade de três votos dados para o vereador José do Lago Folha Filho (PSDB) na eleição da Câmara da Capital, realizada em 30 de junho. Folha foi eleito presidente por 1 voto apenas de vantagem sobre Jucelino Rodrigues (PSDB), por 10 a 9. O motivo da anulação é que os três votos contêm marcas em locais diferentes do destinado à escolha do candidato, o que quebra o sigilo. O mandado de segurança foi impetrado por Jucelino.
Confira as cédulas cujas marcações foram consideradas indevidas:
SEM OS 3 VOTOS, VITÓRIA É DE JUCELINO
Assim, o magistrado determinou que a Câmara “faça a recontagem dos votos da eleição da presidência da mesa diretora da Câmara Municipal, excluindo os três votos declarados nulos”. Com isso, a votação de Folha cai para 7 e Jucelino deverá ser declarado vencedor com seus 9 votos. Folha, que tomará posse no dia 31, e a Câmara ainda podem recorrer da decisão.
MARCAÇÕES DIFERENTES
Folha e a Prefeitura de Palmas chegaram a argumentar que nas cédulas cujos votos foram direcionados a Jucelino também haveria “diversas formas de marcação na cédula, que igualmente, a adotar os argumentos do impetrante, poderiam ser consideradas indevidas”. Porém, o juiz constatou que “em todas essas cédulas a marcação se deu dentro do local destinado à escolha do candidato”. “Diferente do que ocorreu nas cédulas cujos votos foram destinados ao candidato vencedor [Folha], de onde se afere, a olho nu, marcações não apenas dentro do lugar destinado à escolha do candidato, mas também fora […] no canto da página, ao lado do lugar de marcação, ao lado do título”, observou o magistrado.
MARCAÇÃO FORA DO LOCAL
Silva ainda ressaltou que “nenhum desses casos [de voto em Folha] representam extensão da marcação feita no local da escolha do candidato, mas configuram nova marcação, ou seja, além da marcação que representa o voto, foi feita uma marcação extra”. E concluiu: “Não se trata da forma como deve ser feita a marcação de escolha do candidato, se com a letra x, com a letra o, em cruz, com um risco ou dois, ou qualquer outra forma, pois, com efeito, não há regramento acerca da forma como deve ser aposta a marcação de escolha do candidato. Contudo, as marcações extras caracterizam inequívoca possibilidade de identificação e quebra no sigilo da votação”.
PREJUÍZO DEMONSTRADO
O juiz também considerou que o prejuízo a Jucelino “está demonstrado porque há comprovação de que pelo menos três cédulas foram marcadas com caráter de identificação, o que poderia alterar o resultado da votação, circunstância que lhe confere legitimidade para o pleito”.
Esse processo corre em sigilo de Justiça.