Ex-presidente da Câmara de Itacajá, o ainda vereador Rinaldo Soares Castro (PSC) foi condenado por atos de improbidade administrativa em decisão proferida no dia 30 de outubro pelo juiz Marcelo Eliseu Rostirolla. Com base nos autos do julgamento do Tribunal de Contas (TCE) que reprovou a ordenação de despesas do social cristão à frente da Casa de Leis, o magistrado afirma que o limite máximo constitucional da receita para despesas da Câmara, que é de 7% da base de cálculo, foi extrapolado, alcançando o percentual de 7,04%.
De acordo com o magistrado, além disso, Rinaldo Soares descumpriu o limite máximo constitucional estabelecido para o subsídio dos vereadores – 25% do subsídio dos deputados estaduais -, totalizando um valor indevido de R$ 17.799,11, o que defende causar prejuízo ao erário e ser uma ofensa aos princípios da administração. “As circunstâncias do ato defluem a conduta dolosa e lesiva, e com o objetivo de auferir benefício indevido, pois nas irregularidades apontadas na inicial, o réu no específico caso é o autor e beneficiário da irregularidade”, pontuou.
O CT conversou com o advogado de Rinaldo Soares Castro, Rui Carlos da Silva Aguiar, que minimizou a decisão a condenação e garantiu que recorrerá. “O juiz apenas acolheu o parecer do Tribunal de Contas e deu a condenação, mas cabe recurso e o vereador vai recorrer a todas as instâncias possíveis”, comentou.