O juiz 3ª Vara Criminal de Palmas, Rafael Gonçalves de Paula, condenou na segunda-feira, 24, o ex-prefeito de Palmas Raul Filho, seu ex-concunhado e hoje deputado estadual Ivory de Lira e outras dez pessoas por conta do esquema do lixo na Capital, envolvendo a Delta Construções SA, do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, absolvido no processo.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), entre os anos de 2006 e 2010, os condenados participavam de um esquema montado para desviar recursos públicos. A Promotoria diz que a Delta Construções S.A., uma das empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, usava a empresa Plácido Correia da Silva ME para obter dinheiro de forma ilícita através da contratação fraudulenta para serviços de limpeza pública e coleta de lixo. A estimativa, segundo o MPE, é de que a empresa teria recebido mais de R$ 13 milhões durante o período. “Os acusados se associaram, de forma organizada e estruturada, dividindo tarefas, com o fim de cometer crimes de fraudes à licitação, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e outros, cujas condutas foram realizadas no período correspondente aos dois mandatos do então Prefeito Raul de Jesus Lustosa Filho à frente da Prefeitura Municipal de Palmas”, afirma o magistrado em sua decisão.
Embora registrada em nome de Plácido Correia da Silva, as investigações apontam que o real proprietário dessa empresa era Herberth de Sousa Nogueira Júnior, que à época do registro era servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, ocupando o cargo de gerente de Administração Financeira. Herberth de Sousa é cunhado de Plácido Correia.
Recebimento de propina
Para o MPE, Herbert abriu a empresa “em conluio” com Raul Filho, “objetivando o recebimento de propina da empresa Delta em razão de contratos fraudulentos obtidos com a Prefeitura de Palmas”.
Penas
O juiz condenou Raul a cinco anos e dez meses de prisão, determinando que a pena seja cumprida inicialmente em regime semiaberto, em local que será definido pelo juízo da execução.
Ivory foi condenado a três anos de prisão por ter se favorecido, segundo a denúncia do MPE, por um cheque de R$ 7 mil da empresa investigada. O juiz determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime aberto, em local que será definido pelo juízo da execução.
Raul e Ivory foram ainda condenados à perda dos direitos políticos durante o cumprimento da pena. Eles poderão recorrer da decisão.
Outros condenados
Amaurismar Mota Sousa (ex-vereador Mauro Mota, que foi secretário municipal de Juventude e Esportes, assessor de gabinete e diretor de Articulação, entre 2005 e 2009
Clemente Barros Neto (secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural de 2006 a 2009),
Herberth de Souza Nogueira Junior,
Ivory de Lira Aguiar Cunha (ex-vereador que foi casado com uma cunhada do ex-prefeito Raul),
Maria Lívia Lustosa Lima (irmã do ex-prefeito)
Moizeniel de Lira Aguiar Cunha (irmão de Ivory).
Leonardo de Sousa Bringel (trabalhador, na época, da Delta),
Márcio Magalhães (servidor da Prefeitura de Palmas de 2004 a 2008, quando também foi membro da Comissão Permanente de Licitação de Compras, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia do Município),
Mucio Celio de Araújo (trabalhou na Prefeitura de Palmas na Agência de Serviços Públicos – atual Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte – de abril de 2009 a dezembro de 2011),
Rubens Malaquias Amaral (ex-assessor de Raul Filho, na época em que ele ocupava o cargo de deputado estadual, e ex-secretário de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Palmas)
Sávio Cesar Nogueira (ex-engenheiro da Prefeitura de Palmas).
Os réus foram condenados a penas que variam de 3 anos a 5 anos de prisão, perda ou impedimento de ocupar cargos públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas e prestação de serviço à comunidade. (Com informações da Ascom do MPE)