A 11ª Zona Eleitoral acolheu representação do prefeito de Axixá do Tocantins candidato à reeleição, Auri-Wulange (UB), e concedeu liminar para determinar a retirada de publicações das redes sociais e de site de notícias com conteúdo difamatório, o que inclui acusações de crime eleitoral, exploração infantil e até sequestro. O juiz Jefferson David Asevedo Ramos constatou que houve ofensa à honra do gestor nos materiais. “Sabe-se que a liberdade de expressão não autoriza a disseminação de discursos de ódio nem de ideias que contrariem a ordem constitucional e o Estado de Direito”, reforça o magistrado.