O juiz eleitoral substituto Fábio Costa Gonzaga determinou que cinco pessoas cessem imediatamente de usar atos de intimidação contra o prefeito de Pequizeiro e candidato à reeleição pelo União Brasil, Jocélio Nobre, seus apoiadores ou qualquer pessoa envolvida no processo eleitoral, sob multa no valor diário de R$ 10 mil limitada a R$ 200 mil. Os cinco são: a candidata a prefeita pela oposição, Socorro Toledo (SD), Umari Ribeiro Barros Lacerda, Celso Xavier Barros Neto, Bomfim Rodrigues da Silva e Alcides Carvalho Farias.
MILITARES DA ATIVA E DA RESERVA
A coligação do prefeito Jocélio ingressou com ação informando o juiz que os investigados teriam “organizado e contratado seguranças armados (uma espécie de milícia), composta por militares da ativa e/ou da reserva, bem como civis, mas sem autorização legal para o serviço em questão”. O objetivo seria intimidá-lo e a seus apoiadores, “além de viabilizar a segurança para o transporte de grandes quantias de dinheiro destinadas à compra de votos”.
INTIMIDADO PELO FILHO DO VICE DA OPOSIÇÃO
O grupo do prefeito informou na ação que em 26 de setembro Nobre “foi violentamente intimidado por Celso Xavier Barros Neto (utilizando uma Hilux Preta), filho do candidato a vice-prefeito da oposição, juntamente com Alcides Carvalho Farias e outros desconhecidos (utilizando um veículo Polo Branco), enquanto fazia visitas e atos de campanha na cidade de Pequizeiro”.
MILÍCIA ATUA DE FORMA VIOLENTA
Ainda segundo a coligação, na terça-feira, 1º, a suposta milícia atuou de forma violenta para intimidar os apoiadores do prefeito durante uma ação política, “resultando em confronto que só não se agravou devido à intervenção de terceiros, e que, na ocasião, um dos seguranças (Bonfim Rodrigues), supostamente arregimentado pelo Sargento Farias, ameaçou disparar tiros contra apoiadores que acompanhavam Jocélio Nobre nas visitas, tendo sido registrado Boletim de Ocorrência por Luiz Carlos Brito de Souza”.
TRANSPORTE DE DINHEIRO
A ação ainda diz que, “sob a coordenação do policial militar aposentado Sargento Farias, a suposta milícia atua vigiando propriedades e transportando dinheiro em espécie, o qual é utilizado para a compra de votos, sustentando que a vigilância e a segurança são feitas de forma ostensiva, com indivíduos armados e uniformizados de preto, com o claro propósito de intimidar eleitores e a militância adversária”. “Sustenta que, o policial Farias teria providenciado mais dois indivíduos armados para vigiar uma residência supostamente usada para armazenar parte do dinheiro utilizado para a compra de votos e que esses indivíduos, cuja identidade não foi confirmada, aparentam ser policiais, reforçando o caráter intimidador da operação”, afirma a coligação.
SEGUIDO POR 2 VEÍCULOS
O juiz Fábio Costa Gonzaga afirma em sua decisão que “há vídeos que demonstram que o requerente [Jocélio Nobre] tem sido seguido recorrentemente por dois veículos, um Volkswagem Polo, cor branca, e uma camionete Toyota Hillux, na cor preta, em seus atos de campanha, notadamente nas oportunidades em que busca o contato direto com o eleitorado”. “Tais condutas, que impedem a livre circulação do Representante, candidato a Prefeito, pelas vias públicas, além de prejudicar a própria lisura do pleito eleitoral, ferem o direito à liberdade de locomoção, garantido pelo art. 5o, XV, da Constituição Federal”, afirma o magistrado.
AMEAÇA DE DISPAROS
Ele também diz que vídeos apresentados na ação “demonstram a possível prática de atos de violência na varanda de uma residência em que se encontrava o Requerente, candidato a Prefeito, em campanha eleitoral, supostamente por pessoas ligadas à Coligação adversária, com ameaça inclusive de disparos contra apoiadores do Representante”.
OUTRO LADO
O espaço da Coluna do CT está aberto para a manifestação dos citados na matéria.