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Justiça determina que Facebook apresente em cinco dias os dados dos influenciadores que teriam sido contratados por Wanderlei, conforme alega Dimas

Redação por Redação
30/09/2022 às 14:38
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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A 4 dias da eleição, agora é Dimas que entra com Aije contra Wanderlei por suposta contratação de influencers do Instagram

Candidatos Ronaldo Dimas e Wanderlei Barbosa (Foto: Montagem Coluna do CT)

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Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o desembargador Eurípedes Lamounier determinou nesta sexta-feira, 30, que o Facebook forneça os dados cadastrais das páginas das pessoas indicadas como contratadas pela campanha à reeleição do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) em até 5 dias. A decisão pede nome completo, endereço e número de telefone de todos os influenciadores listados na ação por abuso de poder econômico e de uso indevido de meio de comunicação social ingressada pelo candidato da coligação “A Transformação Que o Tocantins Precisa”, Ronaldo Dimas (PL).

ELEMENTOS DE PROVA PODEM SER EXCLUÍDOS

Em resumo, a ação de Ronado Dimas acusa a campanha de Wanderlei Barbosa de burlar o impulsionamento oficial, apostando na “propaganda positiva e ilegal via pessoas famosas nas redes sociais do Estado”. “Isso fez com que o gasto oficial de impulsionamento de propagandas no YouTube e no Facebook não chegasse a R$ 18 mil”, argumenta na ação. Da série de pedidos do liberal, a lista dos influenciadores foi a única deferida. “Logrou êxito em demonstrar a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil deste processo, posto que os elementos de prova requeridos podem ser excluídos pelos usuários e, com o tempo, eliminados definitivamente da plataforma”, argumentou Eurípedes Lamounier.

ANÚNCIO

QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SERÁ ANALISADA POSTERIORMENTE

Em relação à quebra do sigilo bancário dos influenciadores, o desembargador optou por postergar a análise deste pedido. “A análise da pertinência desta providência será analisada posteriormente, visto que, por sua excepcionalidade, esta medida não pode constar entre os primeiros elementos de prova a serem percorridos na busca pela elucidação dos fatos. Deve-se esgotar todos os outros meios probatórios antes de se chegar a esta medida extrema”, justificou o desembargador.

CONTRATOS TEMPORÁRIOS

Assim como o senador Irajá Silvestre (PSD), também candidato a governador, Ronaldo Dimas questionou os contratos temporários firmados pouco antes do período vedado pelo Palácio Araguaia e quis que a Justiça determinasse o levantamento destes servidores, entretanto, Eurípedes Lamounier negou. “As informações solicitadas podem ser obtidas pelos próprios demandantes, com pedido junto ao órgão competente, a menos que fique demonstrado, nos autos, algum fato impeditivo para a obtenção destes dados. É relevante elucidar que, em um pedido análogo foi deferido porque, naquela demanda, a parte requerente [o social democrata] demonstrou a demora do Poder Público em fornecer os dados por ela solicitados, o que não se verifica no caso destes autos”, anotou.

  • Clique e confira a íntegra da decisão.
Tags: Eleições 2022Justiça EleitoralPolíticaRonaldo DimasWanderlei Barbosa
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