A 23ª Zona Eleitoral deferiu pedido liminar da chapa de Pedro Belarmino (PTB) e determinou ao prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano (PDT), a retidada de placas contendo propaganda institucional no município. O juiz Milton Lamenha de Siqueira lembra que a conduta é vedada no período e entende que Joaquinzinho Martins (PDT), apoiado pelo gestor pedetista, pode ser beneficiado pela ação. “No caso dos autos, é visível, na placa, o nome da prefeitura, o que, neste período, é vedado, pois a eleição é justamente para o cargos de prefeito, e a propaganda de uma obra dá grande vantagem à imagem do representante municipal e de seus apoiadores”, defende.