O juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal de Palmas, decidiu nesta sexta-feira, 17, que o ex-presidente do PreviPalmas Max Fleury não deve ser conduzido coercitivamente para a oitava programada para terça-feira, 21, na Câmara de Palmas. Ele entendeu que, para a condução coercitiva, a CPI do PreviPalmas deve pedir autorização ao Judiciário.
No caso de Fleury, foi a própria comissão quem determinou a condução coercitiva para a oitiva de terça-feira, às 14 horas, na condição de testemunha.
O magistrado ainda decidiu que Fleury o tem direito de se manter em silêncio e que a CPI não tem poderes para decretar a prisão preventiva ou temporária dele.
No entanto, o juiz disse que a defesa do ex-presidente do PreviPalmas, como ele é testemunha, não tem direito a exigir acesso aos autos. Além disso, o magistrado reconheceu como “válida e eficaz” a notificação de Fleury pelo oficial de Justiça para participar da sessão da CPI na terça-feira, às 14 horas. Caso não compareça, portanto, a comissão deve recorre ao Judiciário para pedir a condução coercitiva.