Decisão da 6ª Zona Eleitoral desta quinta-feira, 11, aprovou – com ressalvas – as contas de campanha da prefeita de Guaraí, Fátima Coelho (DEM) e do vice, Donizete Rocha (PV). A prestação dos políticos havia sido questionada pela equipe técnica após constatações de duas divergências: a extrapolação do limite de gastos e o pagamento de 45 cheques não declarados.
Não compromete de forma gravosa a confiabilidade das contas
O juiz Fábio Costa Gonzaga minimizou o descumprimento do limite de gastos dos políticos pelo baixo percentual de extrapolação. “Tal irregularidade implicaria a desaprovação das contas, caso não se levasse em consideração o diminuto valor ultrapassado (0,73%); cabendo na hipótese, portanto, a aplicação do princípio da razoabilidade, haja vista que a mencionada irregularidade, no contexto, não compromete de forma gravosa a regularidade e confiabilidade das contas apresentadas”, defendeu.
Contratações comprovadas
Sobre a utilização dos cheques, o juiz afastou qualquer ilegalidade ao entender que a atual prefeita comprovou a contratação dos serviços pagos. “Embora depositados em duas contas bancárias pertencentes à mesma contraparte, não apresentam quaisquer irregularidades aptas a ensejar a rejeição das contas, […], já que é possível verificar ter a requerente apresentado contrato de prestação de serviços, nota fiscal da despesa e recibo de quitação, todos assinados e preenchidos com os dados dos fornecedores cadastrados na prestação de contas”, defendeu.