A 28ª Zona Eleitoral acolheu parcialmente uma Ação de Investigação Judicial (Aije) da coligação “Juntos Faremos Mais”, capitaneada por Leila Rocha (PV), para determinar a cassação do prefeito e vice de Barrolândia, João Machado Alves (UB) e Neusimar dos Reis (Republicanos), por abuso de poder político e econômico. A dupla também fica inelegível por oito. A mesma sanção foi imposta ao ex-prefeito Adriano Ribeiro (2017 a 2024). O juiz Ricardo Gagliardi também estabelece realização de eleições suplementares no município após o trânsito em julgado da decisão, que ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
ENTENDA
O magistrado argumenta que há “clarividente prática de abuso de poder político e econômico” por parte de João Machado Alves, Neusimar dos Reis e Adriano Ribeiro, citando: compra deliberada de votos materializada na entrega da quantia de R$ 500,00 por eleitor, utilização da estrutura administrativa com o fim de forjar documentos comprobatórios de domicílio eleitoral, aumento de 30% das contratações temporárias, e na oferta de aprovação garantida em concurso público.