Decisão da 10ª Zona Eleitoral proferida nesta sexta-feira, 29, julgou procedente duas representações ingressadas contra o prefeito de Araguatins, Aquiles da Areia (Progressistas), e a vice, Elizabete Rocha (PSD), e os condenou por gastos ilícitos na campanha de 2020, determinando ainda a cassação de ambos. Apesar da pena, a sentença do juiz José Carlos Tajra Reis Júnior é de 1ª instância e precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional (TRE). As ações foram movidas por Rocha Miranda (PTB) e Claudio Santana (MDB), 2ª e 3ª colocados no pleito, respectivamente.
Omissão de gastos
As representações trabalham tem três frentes. A primeira trata da omissão na prestação de contas de campanha, fato que acabou por envolver o presidente Jair Bolsonaro (PL) e Lula da Silva (PT) em curiosa manifestação da defesa. Entretanto, o juiz não foi convencido. “Percebo que o argumento se limita a invocar o anterior pedido de cancelamento da contratação como justificativa para a não declaração da despesa. A meu ver, a tese não merece prosperar. […] Os gastos eleitorais efetivam-se na data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento, e devem ser registrados. […] Trata-se, assim, de irregularidade gravíssima que, diante do alto valor das despesas omitidas”, alega. Outro ponto foi a não declaração de gastos com serviço de impulsionamento em redes sociais e ainda a identificação que uma empresa no nome da esposa de Aquiles da Areia teria pago um instituto para realização de pesquisas eleitorais. O magistrado considerou isto uma doação, que também não foi apresentada à Justiça Eleitoral. Ao todo, R$ 198.742,53 teriam sido omitidos.